Organizações candidatas (Host Organizations, HO). Os projetos apresentados podem ser liderados por investigadores de organizações sem fins lucrativos sediadas em Espanha ou Portugal.
Líder do Projeto (Project Leader, PL). O investigador principal da organização candidata deverá ser também o líder do projeto, que será responsável por apresentar a proposta e coordenar a execução geral do projeto.
Organizações de investigação (Research Performing Organizations, RPO). Poderá ser qualquer organização de investigação sem fins lucrativos localizada em qualquer país do mundo que leve a cabo as atividades do projeto. Nos projetos individuais, a organização de investigação é a organização candidata. Nos consórcios de investigação, deve haver, no mínimo, duas e, no máximo, cinco organizações de investigação (incluindo a organização candidata). Organizações de investigação com o mesmo NIF ou número de IVA serão consideradas uma só.
Investigadores principais (Principal Investigators, PI). Cada organização de investigação deverá ter um investigador principal responsável por levar a cabo as atividades do projeto realizado na respetiva instituição.
Organizações da sociedade civil (Civil Society Organizations, CSO). Tanto os projetos individuais como os projetos em consórcio de investigação podem também incluir, no máximo, três organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, cuja atividade habitual não envolva a investigação (associações de doentes, por exemplo).
Empresas. As empresas estabelecidas não poderão ser membros da equipa do projeto, mas poderão receber fundos por serviços subcontratados.
A soma do orçamento de todas as organizações não localizadas em Espanha ou Portugal pode ascender, no máximo, a 30 % do total do orçamento do projeto.
Membros da equipa. Todos os membros da equipa devem pertencer à organização candidata, às organizações da sociedade civil ou aos consórcios de investigação.