Quando terá início o próximo concurso de bolsas?

O início do concurso pode variar de ano para ano. Pode pedir para receber uma notificação quando o próximo concurso for aberto no sítio web das candidaturas, clicando no botão "Receber uma notificação".

Posso apresentar candidaturas a mais de um programa de bolsas da Fundação ”la Caixa”?

Não. Apenas pode solicitar uma bolsa para um dos programas abertos no Concurso atual.

Já apresentei uma candidatura no ano passado. Posso recuperar os dados que entreguei nessa ocasião?

Não. O formulário de inscrição deve ser preenchido novamente. As únicas informações retidas pela plataforma são os dados de registo (nome de usuário e palavra-passe).

Já me apresentei a Concursos anteriores e não obtive bolsa. Tenho menos possibilidades se me apresentar a um novo Concurso?

Não. O facto de se ter apresentado a Concursos anteriores não é um elemento tomado em consideração na avaliação das candidaturas.

Posso solicitar uma bolsa para realizar o projeto de fim de curso?

Não. As bolsas apenas podem ser usufruídas após a comprovação da obtenção de um título superior que dê acesso a estudos de pós-graduação.

Posso solicitar uma bolsa para estudar num país que não figure em nenhum dos vossos concursos?

Não. No que se refere ao país de destino, recomendamos que reveja o ponto 1.7. das bases.

A Fundação ”la Caixa” oferece bolsas para financiar estadias no estrangeiro durante os estudos de licenciatura, como bolsas Erasmus?

Não. A Fundação ”la Caixa” tem um programa específico de bolsas de licenciatura. Pode consultar as bases na secção correspondente.

Há concursos de bolsas para aprender línguas no estrangeiro?

Não.

Existe algum concurso de bolsas de pós-doutoramento?

A Fundação ”la Caixa” tem um programa específico de bolsas de pós-doutoramento (Pós-doutoramento Junior Leader). Pode consultar as bases na secção correspondente.

O mestrado para o qual peço a bolsa inclui um período de estágio remunerado. No caso de obter a bolsa, poderei compatibilizá-la com a remuneração desse estágio?

O montante recebido no estágio remunerado poderá ser deduzido da dotação económica da bolsa.

A bolsa da Fundação ”la Caixa” é compatível com outras bolsas ou apoios?

As bolsas da Fundação ”la Caixa” são incompatíveis com qualquer trabalho remunerado, bolsa ou ajuda económica de outro organismo, salvo expressamente autorizado em contrário pela Fundação ”la Caixa”.

Posso obter uma bolsa para realizar estudos com duração inferior a um ano académico?

Não. A duração mínima dos estudos para os quais se recebe financiamento é de um ano académico. Para as estadias de investigação pré-doutoramento, a duração mínima é de 9 meses.

O mestrado em que estou interessado(a) oferece um número de créditos que se obtêm online. Posso receber a bolsa para esse mestrado?

Todos os créditos ECTS obtidos para completar o mestrado devem ser presenciais.

A candidatura eletrónica permite unicamente colocar uma possibilidade na área “Studies to be pursued”, mas estou a ponderar diversas opções. Posso incluir essas opções em algum lugar?

Sim. De facto, é altamente recomendável dispor de possibilidades alternativas à primeira opção, para o caso de esta não se concretizar. Poderá colocar essas opções adicionais em "Statement of purpose".

Posso solicitar a bolsa para estudar um double degree?

Só o poderá fazer se estes estudos não resultem da soma de dois programas de mestrado que possam ser realizados de forma independente.

Ao candidatar-me à bolsa, devo ser eu próprio(a) a escolher tanto a universidade de destino como os estudos que pretendo realizar, ou existe uma base de dados onde constem as universidades e os estudos oferecidos?

Não existe nenhuma base de dados nesse sentido: cabe ao candidato escolher os estudos de pós-graduação e o centro de ensino superior que pretende frequentar. No entanto, é necessário ter em conta o ponto 1.7. das bases do programa.

Já fiz um mestrado. Posso solicitar uma bolsa para um segundo mestrado?

Sim, desde que não tenha feito a licenciatura fora de Espanha (candidatos espanhóis) ou fora de Portugal (candidatos portugueses).

Não tenho nacionalidade espanhola nem portuguesa. Há alguma possibilidade de a minha candidatura ser aceite?

Não. É necessário comprovar a nacionalidade espanhola ou portuguesa.

Não tenho nacionalidade espanhola nem portuguesa, mas tenho autorização de residência em Espanha/Portugal. Posso apresentar a minha candidatura?

Não. É necessário comprovar a nacionalidade espanhola ou portuguesa.

Tenho nacionalidade espanhola/portuguesa, mas atualmente resido no estrangeiro. Posso solicitar a bolsa?

Sim.

Sou português e quero fazer um doutoramento em Espanha, posso candidatar-me a esta bolsa?

Não. Os estudantes portugueses que pretendam realizar estudos de doutoramento em Espanha, bem como os estudantes espanhóis que pretendam realizar estudos de doutoramento em Portugal, devem candidatar-se a uma bolsa de doutoramento INPhINIT da Fundação ”la Caixa”.

Posso pedir uma bolsa para fazer um mestrado no Reino Unido, numa universidade diferente daquela que emitiu o meu diploma de licenciatura neste país?

Não. Não pode pedir a bolsa se fez a licenciatura fora de Espanha (candidatos espanhóis) ou fora de Portugal (candidatos portugueses).

Posso realizar um mestrado integrado em vários países, sendo um deles o meu país de nacionalidade?

Apenas poderá realizá-lo se puder mudar o percurso e evitar a estadia nesse país.

Tenho nacionalidade espanhola/portuguesa, mas estou fazendo / fiz a licenciatura no estrangeiro. Posso candidatar-me?

Não.

Já iniciei o meu programa de mestrado/doutoramento, posso candidatar-me à bolsa para prosseguir os meus estudos?

Não. Não serão aceites candidaturas para estudos de mestrado ou doutoramento iniciados antes da entrada em vigor da bolsa.

Devo já ter sido admitido(a) no centro onde pretendo realizar os meus estudos para participar no processo de seleção?

A admissão não é obrigatória no momento da apresentação do pedido de bolsa.

Posso apresentar a minha candidatura sem comprovar o nível de língua exigido nas bases do programa?

O nível de língua deve ser comprovado através de um dos certificados citados nas bases.

Só pode ser dispensado/a de apresentar um certificado de língua se tiver feito uma pós-graduação (com a duração mínima de 2 anos académicos) na mesma língua dos estudos de destino a que se candidata e essa língua tem de ser oficial no país em que fez a pós-graduação.

Posso comprovar o meu nível de língua com um certificado diferente dos mencionados nas bases?

Não. O nível de língua deve ser necessariamente comprovado através de um dos certificados citados nas bases, exceto em caso de isenção do ponto 3.3.3.

Estou unicamente um ponto abaixo do nível de língua mínimo exigido nas bases. Posso candidatar-me à bolsa?

Não. Exceto em caso de isenção do ponto 3.3.3., o nível de língua deve ser necessariamente comprovado através de um dos certificados citados nas bases, os quais devem ter igualmente o nível mínimo exigido.

É necessário ser cliente do CaixaBank ou do BPI para concorrer a uma bolsa?

Não.

Posso enviar toda a documentação ou parte dela por correio eletrónico?

Não. Apenas é possível anexar documentação à candidatura na candidatura eletrónica.

Posso apresentar cartas de recomendação em papel?

Não. O requerimento e a receção das cartas de recomendação apenas podem ser efetuados através do sistema eletrónico de candidaturas a uma bolsa da Fundação ”la Caixa”.

Como funciona o sistema de envio de cartas de recomendação?

Em primeiro lugar, deve preencher os campos obrigatórios na secção "Studies to be pursued" para desbloquear o envio das cartas. Em seguida, na secção "Reference letters", deve preencher os campos obrigatórios para poder enviar cada pedido de carta de recomendação. Uma vez feito isto, o sistema enviará automaticamente uma mensagem de correio eletrónico às pessoas que indicou. Nessa mensagem, indicar-lhes-emos um endereço Internet onde poderão preencher e enviar a carta através de um formulário em linha.

Já indiquei os dados das pessoas que me recomendaram na candidatura. Quanto tempo demora a Fundação ”la Caixa” a entrar em contacto com elas?

O contacto é imediato. A Fundação ”la Caixa” envia-lhes o e-mail automaticamente no momento em que o candidato tiver indicado os dados solicitados.

As pessoas que me recomendaram não falam inglês. Podem receber o pedido da carta de recomendação em catalão/castelhano/português?

Não. Nos processos de seleção podem participar avaliadores que não falem catalão, castelhano ou português. As cartas de recomendação têm de ser redigidas em inglês.

O que é o Suplemento Europeu ao Diploma?

O Suplemento Europeu ao Diploma (SET) é um documento emitido pela universidade onde os estudos foram realizados e que confere validade comunitária ao currículo académico do candidato. Consiste num anexo ao título universitário no qual são detalhadas as matérias lecionadas, línguas ministradas, créditos obtidos, competências adquiridas, resultados académicos e qualificação profissional do licenciado, mestre ou doutor, com os respetivos nome e apelidos, entre outros elementos comprovativos fidedignos em toda a Europa.

Posso juntar, como prova do meu certificado de estudos, a pauta com notas discriminadas à qual tenho acesso na intranet da minha universidade?

Sim, desde que, conforme indicado nas bases do programa, sejam especificadas todas as matérias e classificações, ano a ano, bem como os créditos totais do título académico e os créditos obtidos. Além disso, devem constar claramente o nome do candidato, o nome da universidade e o nome do título académico.

No que se refere ao certificado de estudos, qual é a documentação que devo anexar?

Na secção "Education" do formulário de candidatura, deve anexar o seu certificado de estudos atual. Pode também juntar o histórico escolar de outros estudos que tenha efectuado.

No que se refere ao certificado de estudos, quais são os documentos que devo anexar se ainda não finalizei os estudos?

Anexe o certificado de estudos no seu estado atual.

Há aspetos no meu currículo académico ou profissional que não posso comprovar com nenhum documento. Posso mesmo assim referi-los na minha candidatura?

Não. Na sua candidatura apenas pode escrever o que puder comprovar com documentos originais. No caso de o candidato obter a bolsa e não lhe ser possível comprovar quaisquer méritos que tiver mencionado na candidatura, a bolsa ser-lhe-á retirada.

Já fui admitido(a) na minha universidade de destino. Devo mesmo assim apresentar toda a documentação exigida nas bases?

Sim. As condições para a candidatura a uma bolsa da Fundação ”la Caixa” são independentes das condições que as universidades possam estabelecer para admitir os seus alunos.

Já fui admitido(a) na minha universidade de destino. Admitiram-me com um nível de língua inferior ao exigido nos programas da Fundação ”la Caixa”. Devo mesmo assim comprovar o nível indicado nas bases do concurso?

Sim. As condições para a candidatura a uma bolsa da Fundação ”la Caixa” são independentes das condições que as universidades possam estabelecer para admitir os seus alunos.

Posso anexar, como comprovativo do meu nível de língua, uma captura de ecrã da página web onde se encontram as minhas qualificações, ou devo apresentar o certificado final?

Pode anexar uma captura de ecrã onde constem as suas classificações, desde que o seu nome seja claramente visível. No caso de obtenção da bolsa, deverá ser-nos apresentado o documento original.

Possuo um certificado de língua que comprova um nível igual ou superior ao exigido nas bases do programa, mas está caducado. Tenho de comprovar o meu nível com um certificado em vigor?

Não necessariamente. Aceitamos o seu certificado de língua estrangeira, apesar de estar caducado, mas deverá ter em atenção que as universidades de destino irão exigir-lhe um certificado em vigor para aceitar a sua candidatura de admissão nas mesmas.

Domino profundamente a língua em que me exigem um certificado, uma vez que vivi muitos anos nesse país / já estudei nesse país ou neste idioma / estudei Filologia ou Tradução neste idioma / é a minha língua materna, etc. Devo mesmo assim apresentar igualmente algum dos certificados referidos nas bases?

Só ficará isento/a de apresentar um certificado de idioma caso tenha realizado os estudos de pós-graduação (com a duração mínima de 2 anos académicos) no mesmo idioma que os estudos de destino solicitados, sempre que o idioma destes estudos de pós-graduação seja oficial no país onde os realizou.

Existe alguma possibilidade de apresentar o meu certificado de língua estrangeira depois da data limite referida nas bases do programa?

Não. Em todos os programas já existe um prazo extraordinário, posterior ao encerramento do concurso, para apresentar esse certificado.

Posso proceder à minha candidatura se no momento de encerramento do concurso não dispuser de qualquer documento, certificado ou carta de recomendação e me comprometer a enviá-lo alguns dias mais tarde?

Não. Têm de ser cumpridas todas as condições e prazos. Será recusada qualquer candidatura incompleta no momento de encerramento do Concurso.

Não obtive a bolsa. Posso recorrer dessa decisão?

Não, a seleção das comissões é definitiva e não admite recurso. A apresentação de uma candidatura a uma bolsa da Fundação ”la Caixa” pressupõe que o(a) candidato(a) aceite expressamente tanto as bases do programa como as decisões que forem tomadas durante os processos de pré-seleção e seleção das candidaturas.

Posso saber quais foram os motivos de a minha candidatura não ter passado o processo de pré-seleção ou de seleção?

Não. As bolsas da Fundação ”la Caixa” são concedidas em regime de concorrência competitiva, o que significa que as pessoas que avaliam as candidaturas emitem o seu juízo selecionando aquelas que, no seu entender, foram as melhores entre todas as candidaturas apresentadas para avaliação. Anualmente, a Fundação ”la Caixa” recebe um número muito elevado de candidaturas para qualquer dos programas de bolsas para estudos de pós-graduação. Como tal, o facto de uma candidatura não passar um dos processos de seleção ou pré-seleção não significa necessariamente que tenha pontos débeis ou erros, mas sim que, de acordo com o critério dos painéis de professores que as avaliaram, houve outras candidaturas que foram consideradas mais favoravelmente do que as rejeitadas.

Posso saber quem avaliou a minha candidatura?

Não. De acordo com a prática habitual nos processos de seleção através do sistema de análise pelos pares (peer review), o candidato não é informado sobre a identidade das pessoas que avaliam a sua candidatura, nem sobre a composição dos júris que entrevistam os candidatos. No entanto, após a finalização dos processos de seleção, a lista dos professores e investigadores que participaram nos mesmos será tornada pública.

Quais são os critérios seguidos para rejeitar candidaturas nas entrevistas?

No caso de passarem o processo de pré-seleção, os candidatos são convocados para uma entrevista pessoal de seleção. A entrevista pessoal tem como objetivo:

  • Aprofundar as informações fornecidas na candidatura, especialmente as que se referem ao projeto académico e pessoal do candidato.

  • Inquirir sobre questões em relação às quais não há informação na candidatura e que a comissão considera relevantes para avaliar a idoneidade do candidato para seguir os estudos que propõe.

  • Avaliar o potencial académico e profissional do candidato.

  • Avaliar a sua formação integral, interesses, preocupações e curiosidades pelo contexto social, científico, económico, cultural ou artístico, embora não esteja diretamente relacionado com os seus estudos.

  • Avaliar, se a comissão considerar necessário, o nível de língua estrangeira do candidato.

  • Avaliar a maturidade pessoal e académica do candidato, a motivação para levar a cabo os estudos e o projeto propostos e a capacidade para se expressar com clareza e defender com convicção as ideias expostas.

Durante a entrevista, os membros da comissão de seleção podem solicitar os esclarecimentos e realizar as perguntas académicas, pessoais ou profissionais que considerarem oportunas com a finalidade de selecionarem, entre todas as pessoas entrevistadas, aquelas que, de acordo com o seu critério, são merecedoras da bolsa.

Durante os processos de seleção, é estabelecido algum tipo de quotas por especialidades académicas para distribuir as bolsas concedidas?

Sim, encontrará esta informação no guia de avaliação, disponível na nossa página web.

A minha média não é excelente, tenho alguma hipótese de obter a bolsa?

A nota do certificado de estudos não é mais do que um aspeto, entre outros, que se avaliam para decidir se uma candidatura passa ou não um processo de pré-seleção ou seleção final.

Durante os processos de seleção, é estabelecido algum tipo de quotas para pessoas com dificuldades especiais?

Não. Os processos de seleção e pré-seleção regem-se exclusivamente por critérios de excelência académica, não sendo atribuídas quotas que tenham em consideração elementos de outro tipo.

Qual é a duração da entrevista?

Aproximadamente vinte minutos.

Se passar a fase de pré-seleção e for convocado(a) para a entrevista pessoal, poderá haver perguntas em inglês, mesmo que o inglês não seja a língua em que sejam ministrem os estudos para os quais solicito a bolsa?

Sim. A entrevista realizar-se-á total ou parcialmente em inglês e na língua em que são ministrados os estudos de destino.

Posso apresentar documentação audiovisual durante a entrevista?

Não. O formulário eletrónico mediante o qual se processa a candidatura já oferece a possibilidade de anexar ficheiros audiovisuais e hiperligações para conteúdos online; como tal, este é o recurso que deve ser utilizado para apresentar documentação deste tipo.

Posso apresentar documentação adicional durante a entrevista?

Não, em caso algum.

Acabo de me registar na aplicação de candidaturas, mas o código de acesso não funciona. Como posso resolver o problema?

Para ativar a conta como candidato, deve clicar na hiperligação que receber no e-mail de registo. Se a sua conta de correio eletrónico desativar as hiperligações (como sucede com as contas Hotmail, por exemplo), deverá copiá-la para a barra de endereços do browser. O seu código de acesso não será ativado se não completar este passo prévio.

Não posso registar-me na página web de candidaturas porque me enganei ao indicar o meu nome de utilizador (correio eletrónico). O que devo fazer?

Envie o seu documento de identidade digitalizado para [email protected] a fim de podermos comprovar os seus dados e corrigi-los.

Gostaria de incluir no meu currículo mais informações do que a aplicação eletrónica me permite. Como posso fazê-lo?

A aplicação contempla um número limitado de parágrafos. Deve selecionar os aspetos do seu currículo que considerar que apoiam melhor a sua candidatura. No formulário dispõe de um campo final de texto livre para colocar informações adicionais que considerar oportuno mencionar.

A aplicação não me permite juntar à minha candidatura os documentos em formato eletrónico. O que devo fazer?

Os documentos têm um limite de tamanho. Quando esse limite é ultrapassado, o sistema rejeita-os e impede que sejam anexados à candidatura. O formulário eletrónico indica, em cada caso, esses limites. Frequentemente, a dimensão dos ficheiros pode ser consideravelmente reduzida se for criado um documento PDF que otimize as possibilidades de compressão:

  • Resolução entre 90 e 120 ppp.

  • Impressão a preto e branco ou escala de cinzentos.

Acrescentei um novo ficheiro em substituição de outro inserido anteriormente. Não consigo ver o novo ficheiro. Porquê?

Muito provavelmente, não vê o ficheiro atualizado pela memória cache do computador. Pode apagar a memória cache do seu browser ou todos os ficheiros temporários para ver o documento correto.

A pessoa que me recomendou diz que enviou a carta, mas na minha candidatura não aparece como recebida. O que aconteceu?

É possível que a carta tenha sido redigida, mas esteja a aguardar o envio. A pessoa que o(a) recomenda deverá enviar a carta para que o sistema a inclua na sua candidatura.

Quero fazer um mestrado em inglês numa universidade alemã/francesa/italiana, etc. Devo ter também algum nível de alemão/francês/italiano, etc., e demostrá-lo documentalmente?

Não. Deverá poder comprovar que os estudos que pretende realizar são efetivamente ministrados em inglês e apresentar o nível desta língua exigido nas bases do programa. Neste caso, contudo, conhecimento, mesmo que básico, da língua do país de destino constitui um elemento favorável para a avaliação da candidatura.

Parte do mestrado internacional que pretendo fazer (Erasmus Mundus ou outros) é ministrado numa universidade do Reino Unido / Irlanda / Estados Unidos / Canadá / Austrália / Hong Kong / Índia / Cingapura. Com que certificado devo comprovar o conhecimento de inglês?

Você deve certificar os conhecimentos de inglês através de um dos comprovativos válidos para apresentar uma candidatura a um destes países.

Os meus estudos de destino são ministrados numa língua diferente do inglês. Posso certificar os conhecimentos da língua com o título de bacharelato ou um título ou diploma universitário estudado nessa língua?

Apenas poderá ser aceite se a escola ou universidade emitir também um certificado onde conste ter sido alcançado um nível mínimo de B.2 do Quadro Europeu de Referência para as línguas.

Quero realizar um mestrado num país do EEE / da América do Norte. Começa em janeiro. Posso optar por uma bolsa?

Os bolsistas que desejem realizar estudos num país do EEES ou da América do Norte devem iniciar o programa de estudos no país de destino durante o Fall Term (do curso de 2026-2027, no primeiro caso, e de 2027-2028, no segundo), salvo se o programa para o qual obtiveram a bolsa se realiza unicamente em outro período do curso académico. Caso o mestrado que pretende realizar só começa em janeiro, a sua bolsa começará nessa altura.

Quero realizar uma investigação num país do EEE / na América do Norte e não estou sujeito ao calendário académico convencional, uma vez que o meu tutor me permite começar quando eu quiser. No caso de obter uma bolsa, tenho de começar em setembro ou posso adiantar ou adiar uns meses a minha entrada na universidade?

Excecionalmente, e apenas nos casos de estadias de investigação de pré-doutoramento em centros ou universidades desses países, poder-se-á contemplar alguma flexibilidade no que se refere ao momento de entrada no centro ou universidade de destino. Nos restantes casos, o início da bolsa deve coincidir com as datas indicadas nas bases do programa.

Já fui admitido(a) na universidade americana / asiática onde pretendo realizar os meus estudos, para começar este ano ou durante este ano letivo. É possível?

As bolsas para realizar estudos de pós-graduação na América do Norte começam no "Fall Term" do ano seguinte ao do concurso.

As bolsas para realizar estudos de pós-graduação na zona da Ásia-Pacífico começam entre os meses de janeiro e dezembro do ano seguinte ao do concurso.

Deverá solicitar à universidade que lhe mantenha a admissão até ao momento de início da sua bolsa.

Já comecei a frequentar o meu mestrado. Posso pedir a bolsa para o segundo ano desse mesmo mestrado?

Não. Não serão admitidas candidaturas para realizar um mestrado que tenha sido iniciado antes de a bolsa ter sido concedida.

Na minha candidatura indiquei os estudos que gostaria de realizar como primeira opção, mas não tenho a certeza de ser admitido(a). O que acontece se, no caso de me concederem a bolsa, a universidade de destino recusar a minha admissão?

No caso de obter a bolsa, o procedimento normal por parte do bolseiro consiste em enviar pedidos de admissão para várias universidades. Como tal, é possível que não obtenha a admissão para os estudos originalmente escolhidos como primeira opção ou que o bolseiro decida estudar num país diferente. Em qualquer caso, todos os pedidos enviados para as várias universidades ou para os vários programas deverão estar estreitamente relacionados com o projeto de estudos apresentado na candidatura.

Caso não consiga ser admitido nos estudos para os quais obtive a bolsa, posso mudar a universidade para outra de outro país?

Só o poderá fazer caso esteja em condições de certificar, com um certificado emitido antes da data limite para apresentar o certificado de idioma para a convocatória, o mesmo nível de idioma que devem certificar os candidatos que optem diretamente por uma universidade desse outro país.

Concluí a minha primeira licenciatura antes de 2017, mas desde então estudei um grau que terminei no ano passado. Cumpro, no que às datas se refere, os critérios de elegibilidade?

Sim, cumpre, e a candidatura será admitida, uma vez que concluiu um dos estudos enumerados no ponto 3.2 das bases do programa no período de tempo indicado.

Realizei estudos de licenciatura, que concluí antes de 2017, mas no ano letivo 2021-2022 realizei um mestrado que, na realidade, é o que me habilita a realizar os estudos de doutoramento que pretendo/estou a fazer. A minha candidatura seria admitida?

Não, nesse caso não seria admitida porque não apresenta estudos comprovados de grau ou licenciatura, ou os que se encontram enumerados no ponto 3.2 das bases, concluídos no período de tempo indicado.

Se obtiver a bolsa, mas os estudos que pretendo realizar durarem mais de um ano, poderei contar com a renovação automática da bolsa até um prazo máximo de 24 meses?

Se os estudos durarem mais de um ano académico, deverá pedir uma prorrogação a fim de obter financiamento para um segundo ano. A renovação da bolsa está sujeita aos resultados obtidos no primeiro ano e à apresentação de uma carta de apoio da universidade ou do centro onde os estudos forem realizados.

A bolsa cobre um número máximo de cinco pedidos de admissão. Deverão ser todos para universidades do mesmo país, ou posso enviar candidaturas para no EEES, a América do Norte e para a Ásia-Pacífico e depois escolher?

Não há inconveniente em que envie candidaturas para qualquer um dos países contemplados no concurso. No entanto, deverá cumprir a condição de conhecimento da língua estrangeira para o país de destino incluída no ponto 3.3 das bases do programa e deverá ter em conta a data de início da bolsa, de acordo com o país de destino.

Algumas das universidades de destino que me interessam exigem o pagamento da candidatura de admissão antes da data em que vou saber se me foi atribuída a bolsa. Se me atribuírem a bolsa, posso pedir o reembolso destes valores?

Será reembolsado o custo de um máximo de 5 pedidos de admissão, desde que sejam provenientes de países da região da bolsa (Europa ou Américas e Ásia-Pacífico) e tenham sido apresentados para programas de estudo no ano letivo em que a bolsa terá início.

Quando terá início o próximo concurso de bolsas?

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O início de um Concurso pode variar de um ano para o outro. Se quiser receber um aviso da abertura de um novo Concurso, poderá fazê-lo inscrevendo-se no serviço de alertas.

Posso apresentar candidaturas a mais de um programa de bolsas da Fundação ”la Caixa”?

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Não. Apenas pode solicitar uma bolsa para um dos programas abertos no Concurso atual.

Já apresentei uma candidatura no ano passado. Posso recuperar os dados que entreguei nessa ocasião?

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Não.

Já me apresentei a Concursos anteriores e não obtive bolsa. Tenho menos possibilidades se me apresentar a um novo Concurso?

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Não. O facto de se ter apresentado a Concursos anteriores não é um elemento tomado em consideração na avaliação das candidaturas.

Posso solicitar uma bolsa para realizar o projeto de fim de curso?

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Não. As bolsas apenas podem ser usufruídas após a comprovação da obtenção de um título superior que dê acesso a estudos de pós-graduação.

Posso solicitar uma bolsa para estudar num país que não figure em nenhum dos vossos concursos?

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Não. No que se refere ao país de destino, recomendamos que reveja o ponto 1.7. das bases.

A Fundação ”la Caixa” oferece bolsas para financiar estadias no estrangeiro durante os estudos de licenciatura, como bolsas Erasmus?

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Não. A Fundação ”la Caixa” tem um programa específico de bolsas de licenciatura. Pode consultar as bases na secção correspondente.

Há concursos de bolsas para aprender línguas no estrangeiro?

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Não.

Existe algum concurso de bolsas de pós-doutoramento?

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A Fundação ”la Caixa” tem um programa específico de bolsas de pós-doutoramento (Pós-doutoramento Junior Leader). Pode consultar as bases na secção correspondente.

O mestrado para o qual peço a bolsa inclui um período de estágio remunerado. No caso de obter a bolsa, poderei compatibilizá-la com a remuneração desse estágio?

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O montante recebido no estágio remunerado poderá ser deduzido da dotação económica da bolsa.

A bolsa da Fundação ”la Caixa” é compatível com outras bolsas ou apoios?

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As bolsas da Fundação ”la Caixa” são incompatíveis com qualquer trabalho remunerado, bolsa ou ajuda económica de outro organismo, salvo expressamente autorizado em contrário pela Fundação ”la Caixa”.

Posso obter uma bolsa para realizar estudos com duração inferior a um ano académico?

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Não. A duração mínima dos estudos para os quais se recebe financiamento é de um ano académico.

O mestrado em que estou interessado(a) oferece um número de créditos que se obtêm online. Posso receber a bolsa para esse mestrado?

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Todos os créditos ECTS obtidos para completar o mestrado devem ser presenciais.

A candidatura eletrónica permite unicamente colocar uma possibilidade na área “Studies to be pursued”, mas estou a ponderar diversas opções. Posso incluir essas opções em algum lugar?

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Sim. De facto, é altamente recomendável dispor de possibilidades alternativas à primeira opção, para o caso de esta não se concretizar. Poderá colocar essas opções adicionais em "Statement of purpose".

Posso solicitar a bolsa para estudar um double degree?

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Só o poderá fazer se estes estudos não resultem da soma de dois programas de mestrado que possam ser realizados de forma independente.

Ao candidatar-me à bolsa, devo ser eu próprio(a) a escolher tanto a universidade de destino como os estudos que pretendo realizar, ou existe uma base de dados onde constem as universidades e os estudos oferecidos?

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Não existe nenhuma base de dados nesse sentido: cabe ao candidato escolher os estudos de pós-graduação e o centro de ensino superior que pretende frequentar. No entanto, é necessário ter em conta o ponto 1.7. das bases do programa.

Já fiz um mestrado. Posso solicitar uma bolsa para um segundo mestrado?

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Sim, desde que não tenha feito a licenciatura fora de Espanha (candidatos espanhóis) ou fora de Portugal (candidatos portugueses).

O número da minha candidatura tem correspondência com o número de pessoas que se candidatam no presente concurso de bolsas?

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Não.

Não tenho nacionalidade espanhola nem portuguesa. Há alguma possibilidade de a minha candidatura ser aceite?

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Não. É necessário comprovar a nacionalidade espanhola ou portuguesa.

Não tenho nacionalidade espanhola nem portuguesa, mas tenho autorização de residência em Espanha/Portugal. Posso apresentar a minha candidatura?

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Não. É necessário comprovar a nacionalidade espanhola ou portuguesa.

Tenho nacionalidade espanhola/portuguesa, mas atualmente resido no estrangeiro. Posso solicitar a bolsa?

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Sim.

Sou português e quero fazer um doutoramento em Espanha, posso candidatar-me a esta bolsa?

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Não. Os estudantes portugueses que pretendam realizar estudos de doutoramento em Espanha, bem como os estudantes espanhóis que pretendam realizar estudos de doutoramento em Portugal, devem candidatar-se a uma bolsa de doutoramento INPhINIT da Fundação ”la Caixa”.

Posso pedir uma bolsa para fazer um mestrado no Reino Unido, numa universidade diferente daquela que emitiu o meu diploma de licenciatura neste país?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. Não pode pedir a bolsa se fez a licenciatura fora de Espanha (candidatos espanhóis) ou fora de Portugal (candidatos portugueses).

Posso realizar um mestrado integrado em vários países, sendo um deles o meu país de nacionalidade?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Apenas poderá realizá-lo se puder mudar o percurso e evitar a estadia nesse país.

Tenho nacionalidade espanhola/portuguesa, mas estou fazendo / fiz a licenciatura no estrangeiro. Posso candidatar-me?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não.

Já iniciei o meu programa de mestrado/doutoramento, posso candidatar-me à bolsa para prosseguir os meus estudos?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. Não serão aceites candidaturas para estudos de mestrado ou doutoramento iniciados antes da entrada em vigor da bolsa.

Devo já ter sido admitido(a) no centro onde pretendo realizar os meus estudos para participar no processo de seleção?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

A admissão não é obrigatória no momento da apresentação do pedido de bolsa.

Posso apresentar a minha candidatura sem comprovar o nível de língua exigido nas bases do programa?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

O nível de língua deve ser comprovado através de um dos certificados citados nas bases.

Só pode ser dispensado/a de apresentar um certificado de língua se tiver feito uma pós-graduação (com a duração mínima de 2 anos académicos) na mesma língua dos estudos de destino a que se candidata e essa língua tem de ser oficial no país em que fez a pós-graduação.

Posso comprovar o meu nível de língua com um certificado diferente dos mencionados nas bases?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. O nível de língua deve ser necessariamente comprovado através de um dos certificados citados nas bases, exceto em caso de isenção do ponto 3.3.3.

Estou unicamente um ponto abaixo do nível de língua mínimo exigido nas bases. Posso candidatar-me à bolsa?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. Exceto em caso de isenção do ponto 3.3.3., o nível de língua deve ser necessariamente comprovado através de um dos certificados citados nas bases, os quais devem ter igualmente o nível mínimo exigido.

É necessário ser cliente do CaixaBank ou do BPI para concorrer a uma bolsa?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não.

Posso enviar toda a documentação ou parte dela por correio eletrónico?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. Apenas é possível anexar documentação à candidatura na candidatura eletrónica.

Posso apresentar cartas de recomendação em papel?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. O requerimento e a receção das cartas de recomendação apenas podem ser efetuados através do sistema eletrónico de candidaturas a uma bolsa da Fundação ”la Caixa”.

Como funciona o sistema de envio de cartas de recomendação?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

As cartas de recomendação são pedidas preenchendo os espaços respetivos na candidatura, mais concretamente no separador “Reference letters”. Quando o tiver preenchido, a Fundação ”la Caixa” irá contactar por correio eletrónico as pessoas que foram indicadas. Nesse e-mail facultamos um endereço de Internet através do qual podem completar e enviar a carta mediante um formulário online.

Já indiquei os dados das pessoas que me recomendaram na candidatura. Quanto tempo demora a Fundação ”la Caixa” a entrar em contacto com elas?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

O contacto é imediato. A Fundação ”la Caixa” envia-lhes o e-mail automaticamente no momento em que o candidato tiver indicado os dados solicitados.

As pessoas que me recomendaram não falam inglês. Podem receber o pedido da carta de recomendação em catalão/castelhano/português?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. Nos processos de seleção podem participar avaliadores que não falem catalão, castelhano ou português. As cartas de recomendação têm de ser redigidas em inglês.

O que é o Suplemento Europeu ao Diploma?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

O Suplemento Europeu ao Diploma (SET) é um documento emitido pela universidade onde os estudos foram realizados e que confere validade comunitária ao currículo académico do candidato. Consiste num anexo ao título universitário no qual são detalhadas as matérias lecionadas, línguas ministradas, créditos obtidos, competências adquiridas, resultados académicos e qualificação profissional do licenciado, mestre ou doutor, com os respetivos nome e apelidos, entre outros elementos comprovativos fidedignos em toda a Europa.

Posso juntar, como prova do meu certificado de estudos, a pauta com notas discriminadas à qual tenho acesso na intranet da minha universidade?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Sim, desde que, conforme indicado nas bases do programa, sejam especificadas todas as matérias e classificações, ano a ano, bem como os créditos totais do título académico e os créditos obtidos. Além disso, devem constar claramente o nome do candidato, o nome da universidade e o nome do título académico.

No que se refere ao certificado de estudos, qual é a documentação que devo anexar?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Na área “Documents” da candidatura, coloque o certificado do grau, da licenciatura ou do título académico em questão. Pode anexar também os certificados de outros estudos que tenha efetuado, desde que os inclua todos num único documento PDF.

Na área “CV” da candidatura, indique em primeiro lugar os seus estudos de grau, licenciatura ou do título académico que possuir, mesmo que não sejam os mais relevantes em relação ao estudos que pretende realizar. Se tiver dois ou mais graus, licenciaturas ou títulos académicos, indique em primeiro lugar, e unicamente nesse caso, os estudos que tiverem mais relação com os que pretende realizar.

No que se refere ao certificado de estudos, quais são os documentos que devo anexar se ainda não finalizei os estudos?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Anexe o certificado de estudos no seu estado atual.

Há aspetos no meu currículo académico ou profissional que não posso comprovar com nenhum documento. Posso mesmo assim referi-los na minha candidatura?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. Na sua candidatura apenas pode escrever o que puder comprovar com documentos originais. No caso de o candidato obter a bolsa e não lhe ser possível comprovar quaisquer méritos que tiver mencionado na candidatura, a bolsa ser-lhe-á retirada.

Já fui admitido(a) na minha universidade de destino. Devo mesmo assim apresentar toda a documentação exigida nas bases?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Sim. As condições para a candidatura a uma bolsa da Fundação ”la Caixa” são independentes das condições que as universidades possam estabelecer para admitir os seus alunos.

Já fui admitido(a) na minha universidade de destino. Admitiram-me com um nível de língua inferior ao exigido nos programas da Fundação ”la Caixa”. Devo mesmo assim comprovar o nível indicado nas bases do concurso?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Sim. As condições para a candidatura a uma bolsa da Fundação ”la Caixa” são independentes das condições que as universidades possam estabelecer para admitir os seus alunos.

Posso anexar, como comprovativo do meu nível de língua, uma captura de ecrã da página web onde se encontram as minhas qualificações, ou devo apresentar o certificado final?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Pode anexar uma captura de ecrã onde constem as suas classificações, desde que o seu nome seja claramente visível. No caso de obtenção da bolsa, deverá ser-nos apresentado o documento original.

Possuo um certificado de língua que comprova um nível igual ou superior ao exigido nas bases do programa, mas está caducado. Tenho de comprovar o meu nível com um certificado em vigor?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não necessariamente. Aceitamos o seu certificado de língua estrangeira, apesar de estar caducado, mas deverá ter em atenção que as universidades de destino irão exigir-lhe um certificado em vigor para aceitar a sua candidatura de admissão nas mesmas.

Domino profundamente a língua em que me exigem um certificado, uma vez que vivi muitos anos nesse país / já estudei nesse país ou neste idioma / estudei Filologia ou Tradução neste idioma / é a minha língua materna, etc. Devo mesmo assim apresentar igualmente algum dos certificados referidos nas bases?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Só ficará isento/a de apresentar um certificado de idioma caso tenha realizado os estudos de pós-graduação (com a duração mínima de 2 anos académicos) no mesmo idioma que os estudos de destino solicitados, sempre que o idioma destes estudos de pós-graduação seja oficial no país onde os realizou.

Existe alguma possibilidade de apresentar o meu certificado de língua estrangeira depois da data limite referida nas bases do programa?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. Em todos os programas já existe um prazo extraordinário, posterior ao encerramento do concurso, para apresentar esse certificado.

Posso proceder à minha candidatura se no momento de encerramento do concurso não dispuser de qualquer documento, certificado ou carta de recomendação e me comprometer a enviá-lo alguns dias mais tarde?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. Têm de ser cumpridas todas as condições e prazos. Será recusada qualquer candidatura incompleta no momento de encerramento do Concurso.

Não obtive a bolsa. Posso recorrer dessa decisão?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não, a seleção das comissões é definitiva e não admite recurso. A apresentação de uma candidatura a uma bolsa da Fundação ”la Caixa” pressupõe que o(a) candidato(a) aceite expressamente tanto as bases do programa como as decisões que forem tomadas durante os processos de pré-seleção e seleção das candidaturas.

Posso saber quais foram os motivos de a minha candidatura não ter passado o processo de pré-seleção ou de seleção?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. As bolsas da Fundação ”la Caixa” são concedidas em regime de concorrência competitiva, o que significa que as pessoas que avaliam as candidaturas emitem o seu juízo selecionando aquelas que, no seu entender, foram as melhores entre todas as candidaturas apresentadas para avaliação. Anualmente, a Fundação ”la Caixa” recebe um número muito elevado de candidaturas para qualquer dos programas de bolsas para estudos de pós-graduação. Como tal, o facto de uma candidatura não passar um dos processos de seleção ou pré-seleção não significa necessariamente que tenha pontos débeis ou erros, mas sim que, de acordo com o critério dos painéis de professores que as avaliaram, houve outras candidaturas que foram consideradas mais favoravelmente do que as rejeitadas.

Posso saber quem avaliou a minha candidatura?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. De acordo com a prática habitual nos processos de seleção através do sistema de análise pelos pares (peer review), o candidato não é informado sobre a identidade das pessoas que avaliam a sua candidatura, nem sobre a composição dos júris que entrevistam os candidatos. No entanto, após a finalização dos processos de seleção, a lista dos professores e investigadores que participaram nos mesmos será tornada pública.

Quais são os critérios seguidos para rejeitar candidaturas nas entrevistas?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

No caso de passarem o processo de pré-seleção, os candidatos são convocados para uma entrevista pessoal de seleção. A entrevista pessoal tem como objetivo:

  • Aprofundar as informações fornecidas na candidatura, especialmente as que se referem ao projeto académico e pessoal do candidato.

  • Inquirir sobre questões em relação às quais não há informação na candidatura e que a comissão considera relevantes para avaliar a idoneidade do candidato para seguir os estudos que propõe.

  • Avaliar o potencial académico e profissional do candidato.

  • Avaliar a sua formação integral, interesses, preocupações e curiosidades pelo contexto social, científico, económico, cultural ou artístico, embora não esteja diretamente relacionado com os seus estudos.

  • Avaliar, se a comissão considerar necessário, o nível de língua estrangeira do candidato.

  • Avaliar a maturidade pessoal e académica do candidato, a motivação para levar a cabo os estudos e o projeto propostos e a capacidade para se expressar com clareza e defender com convicção as ideias expostas.

Durante a entrevista, os membros da comissão de seleção podem solicitar os esclarecimentos e realizar as perguntas académicas, pessoais ou profissionais que considerarem oportunas com a finalidade de selecionarem, entre todas as pessoas entrevistadas, aquelas que, de acordo com o seu critério, são merecedoras da bolsa.

Durante os processos de seleção, é estabelecido algum tipo de quotas por especialidades académicas para distribuir as bolsas concedidas?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Sim, encontrará esta informação no guia de avaliação, disponível na nossa página web.

A minha média não é excelente, tenho alguma hipótese de obter a bolsa?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

A nota do certificado de estudos não é mais do que um aspeto, entre outros, que se avaliam para decidir se uma candidatura passa ou não um processo de pré-seleção ou seleção final.

Durante os processos de seleção, é estabelecido algum tipo de quotas para pessoas com dificuldades especiais?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. Os processos de seleção e pré-seleção regem-se exclusivamente por critérios de excelência académica, não sendo atribuídas quotas que tenham em consideração elementos de outro tipo.

Qual é a duração da entrevista?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Aproximadamente vinte minutos.

Se passar a fase de pré-seleção e for convocado(a) para a entrevista pessoal, poderá haver perguntas em inglês, mesmo que o inglês não seja a língua em que sejam ministrem os estudos para os quais solicito a bolsa?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Sim. A entrevista realizar-se-á total ou parcialmente em inglês e na língua em que são ministrados os estudos de destino.

Posso apresentar documentação audiovisual durante a entrevista?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. O formulário eletrónico mediante o qual se processa a candidatura já oferece a possibilidade de anexar ficheiros audiovisuais e hiperligações para conteúdos online; como tal, este é o recurso que deve ser utilizado para apresentar documentação deste tipo.

Posso apresentar documentação adicional durante a entrevista?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não, em caso algum.

Acabo de me registar na aplicação de candidaturas, mas o código de acesso não funciona. Como posso resolver o problema?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Para ativar a conta como candidato, deve clicar na hiperligação que receber no e-mail de registo. Se a sua conta de correio eletrónico desativar as hiperligações (como sucede com as contas Hotmail, por exemplo), deverá copiá-la para a barra de endereços do browser. O seu código de acesso não será ativado se não completar este passo prévio.

Não posso registar-me na página web de candidaturas porque me enganei ao indicar o meu nome de utilizador (correio eletrónico). O que devo fazer?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Envie o seu documento de identidade digitalizado para [email protected] a fim de podermos comprovar os seus dados e corrigi-los.

Gostaria de incluir no meu currículo mais informações do que a aplicação eletrónica me permite. Como posso fazê-lo?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

A aplicação contempla um número limitado de parágrafos. Deve selecionar os aspetos do seu currículo que considerar que apoiam melhor a sua candidatura. No formulário dispõe de um campo final de texto livre para colocar informações adicionais que considerar oportuno mencionar.

A aplicação não me permite juntar à minha candidatura os documentos em formato eletrónico. O que devo fazer?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Os documentos têm um limite de tamanho. Quando esse limite é ultrapassado, o sistema rejeita-os e impede que sejam anexados à candidatura. O formulário eletrónico indica, em cada caso, esses limites. Frequentemente, a dimensão dos ficheiros pode ser consideravelmente reduzida se for criado um documento PDF que otimize as possibilidades de compressão:

  • Resolução entre 90 e 120 ppp.

  • Impressão a preto e branco ou escala de cinzentos.

Acrescentei um novo ficheiro em substituição de outro inserido anteriormente. Não consigo ver o novo ficheiro. Porquê?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Muito provavelmente, não vê o ficheiro atualizado pela memória cache do computador. Pode apagar a memória cache do seu browser ou todos os ficheiros temporários para ver o documento correto.

A pessoa que me recomendou diz que enviou a carta, mas na minha candidatura não aparece como recebida. O que aconteceu?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

É possível que a carta tenha sido redigida, mas esteja a aguardar o envio. A pessoa que o(a) recomenda deverá enviar a carta para que o sistema a inclua na sua candidatura.

Parte do mestrado internacional que pretendo fazer (Erasmus Mundus ou outros) é ministrado numa universidade fora do EEES. Posso candidatar-me à bolsa?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Pode candidatar-se se o primeiro ano do mestrado for ministrado numa universidade de um país do EEES. Durante o segundo ano da bolsa, se obtiver uma prorrogação, poderá seguir a parte dos estudos correspondente a uma universidade fora da Europa. No entanto, a matrícula do mestrado terá de ser realizada na universidade europeia.

Quero fazer um mestrado em inglês numa universidade alemã/francesa/italiana, etc. Devo ter também algum nível de alemão/francês/italiano, etc., e demostrá-lo documentalmente?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. Deverá poder comprovar que os estudos que pretende realizar são efetivamente ministrados em inglês e apresentar o nível desta língua exigido nas bases do programa. Neste caso, contudo, conhecimento, mesmo que básico, da língua do país de destino constitui um elemento favorável para a avaliação da candidatura.

Parte do mestrado internacional que pretendo fazer (Erasmus Mundus ou outros) é ministrado numa universidade do Reino Unido / Irlanda / Estados Unidos / Canadá / Austrália / Hong Kong / Índia / Cingapura. Com que certificado devo comprovar o conhecimento de inglês?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Você deve certificar os conhecimentos de inglês através de um dos comprovativos válidos para apresentar uma candidatura a um destes países.

Os meus estudos de destino são ministrados numa língua diferente do inglês. Posso certificar os conhecimentos da língua com o título de bacharelato ou um título ou diploma universitário estudado nessa língua?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Apenas poderá ser aceite se a escola ou universidade emitir também um certificado onde conste ter sido alcançado um nível mínimo de B.2 do Quadro Europeu de Referência para as línguas.

Na minha candidatura indiquei os estudos que gostaria de realizar como primeira opção. No entanto, no caso de obter a bolsa, poderia destiná-la para financiar estudos diferentes?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Sim, e pode mesmo mudar de país, desde que os estudos alternativos estejam estreitamente relacionados com o projeto a que se candidatou, que indique as razões académicas que justificam essa mudança e que cumpra todos os requisitos das condições de candidatura. De facto, é altamente recomendável que se candidate a várias admissões, de modo a maximizar as suas hipóteses de obter uma admissão e, assim, consolidar a sua bolsa.

Quero realizar um mestrado num país do EEE / da América do Norte. Começa em janeiro. Posso optar por uma bolsa?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Os bolsistas que desejem realizar estudos num país do EEES ou da América do Norte devem iniciar o programa de estudos no país de destino durante o Fall Term (do curso de 2024-2025, no primeiro caso, e de 2025-2026, no segundo), salvo se o programa para o qual obtiveram a bolsa se realiza unicamente em outro período do curso académico. Caso o mestrado que pretende realizar só começa em janeiro, a sua bolsa começará nessa altura.

Quero realizar uma investigação num país do EEE / na América do Norte e não estou sujeito ao calendário académico convencional, uma vez que o meu tutor me permite começar quando eu quiser. No caso de obter uma bolsa, tenho de começar em setembro ou posso adiantar ou adiar uns meses a minha entrada na universidade?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Excecionalmente, e apenas nos casos de estadias de investigação de pré-doutoramento em centros ou universidades desses países, poder-se-á contemplar alguma flexibilidade no que se refere ao momento de entrada no centro ou universidade de destino. Nos restantes casos, o início da bolsa deve coincidir com as datas indicadas nas bases do programa.

Já fui admitido(a) na universidade americana / asiática onde pretendo realizar os meus estudos, para começar este ano ou durante este ano letivo. É possível?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

As bolsas para realizar estudos de pós-graduação na América do Norte começam no "Fall Term" do ano seguinte ao do concurso.

As bolsas para realizar estudos de pós-graduação na zona da Ásia-Pacífico começam entre os meses de janeiro e dezembro do ano seguinte ao do concurso.

Deverá solicitar à universidade que lhe mantenha a admissão até ao momento de início da sua bolsa.

Já comecei a frequentar o meu mestrado. Posso pedir a bolsa para o segundo ano desse mesmo mestrado?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não. Não serão admitidas candidaturas para realizar um mestrado que tenha sido iniciado antes de a bolsa ter sido concedida.

Na minha candidatura indiquei os estudos que gostaria de realizar como primeira opção, mas não tenho a certeza de ser admitido(a). O que acontece se, no caso de me concederem a bolsa, a universidade de destino recusar a minha admissão?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

No caso de obter a bolsa, o procedimento normal por parte do bolseiro consiste em enviar pedidos de admissão para várias universidades. Como tal, é possível que não obtenha a admissão para os estudos originalmente escolhidos como primeira opção. Em qualquer caso, todos os pedidos enviados para as várias universidades ou para os vários programas deverão estar estreitamente relacionados com o projeto de estudos apresentado na candidatura.

Caso não consiga ser admitido nos estudos para os quais obtive a bolsa, posso mudar a universidade para outra de outro país?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Só o poderá fazer caso esteja em condições de certificar, com um certificado emitido antes da data limite para apresentar o certificado de idioma para a convocatória, o mesmo nível de idioma que devem certificar os candidatos que optem diretamente por uma universidade desse outro país.

Concluí a minha primeira licenciatura antes de 2015, mas desde então estudei um grau que terminei no ano passado. Cumpro, no que às datas se refere, os critérios de elegibilidade?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Sim, cumpre, e a candidatura será admitida, uma vez que concluiu um dos estudos enumerados no ponto 3.2 das bases do programa no período de tempo indicado.

Realizei estudos de licenciatura, que concluí antes de 2015, mas no ano letivo 2021-2022 realizei um mestrado que, na realidade, é o que me habilita a realizar os estudos de doutoramento que pretendo/estou a fazer. A minha candidatura seria admitida?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não, nesse caso não seria admitida porque não apresenta estudos comprovados de grau ou licenciatura, ou os que se encontram enumerados no ponto 3.2 das bases, concluídos no período de tempo indicado.

Se obtiver a bolsa, mas os estudos que pretendo realizar durarem mais de um ano, poderei contar com a renovação automática da bolsa até um prazo máximo de 24 meses?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Se os estudos durarem mais de um ano académico, deverá pedir uma prorrogação a fim de obter financiamento para um segundo ano. A renovação da bolsa está sujeita aos resultados obtidos no primeiro ano e à apresentação de uma carta de apoio da universidade ou do centro onde os estudos forem realizados.

A bolsa cobre um número máximo de cinco pedidos de admissão. Deverão ser todos para universidades do mesmo país, ou posso enviar candidaturas para no EEES, a América do Norte e para a Ásia-Pacífico e depois escolher?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Não há inconveniente em que envie candidaturas para qualquer um dos países contemplados no concurso. No entanto, deverá cumprir a condição de conhecimento da língua estrangeira para o país de destino incluída no ponto 3.3 das bases do programa e deverá ter em conta a data de início da bolsa, de acordo com o país de destino.

Algumas das universidades de destino que me interessam exigem o pagamento da candidatura de admissão antes da data em que vou saber se me foi atribuída a bolsa. Se me atribuírem a bolsa, posso pedir o reembolso destes valores?

<@liferay.language key='wos-mostrar-info' /> <@liferay.language key='wos-ocultar-info' />

Receberá um reembolso correspondente ao valor de 5 candidaturas de admissão, no máximo, independentemente da data em que forem efetuados os pagamentos, desde que se refiram a programas de estudo do curso em que começará a bolsa.