Perguntas frequentes - Fundação "la Caixa"
A seguir, existe uma lista com as perguntas mais frequentes. Esta lista é atualizada periodicamente, assim é possível encontrar informação útil para poder completar a vossa candidatura.
Se não encontrar a resposta que procuram, podem contactar [email protected].
Veja também o nosso vídeo tutorial e inscreva-se na sessão informativa que terá lugar na quarta-feira, 11 de outubro de 2023, às 10h30 CET (inscreva-se).
Onde devo apresentar a proposta?
Onde devo apresentar a proposta?
O sistema de submissão de propostas a convocatórias de investigação está disponível no seguinte link.
Quem tem acesso à plataforma online de propostas para Concursos de investigação e inovação?
Quem tem acesso à plataforma online de propostas para Concursos de investigação e inovação?
a) O líder de projeto (Project Leader, PL): deve registar-se na plataforma online com os seus dados pessoais e vincular-se à sua organização. Se a organização não constar da lista de entidades, será necessário incluí-la introduzindo o nome e número de identificação (NIF para organizações espanholas e número de IVA para organizações portuguesas).
b) O gestor da organização (Organization Manager, OM): cada organização terá de nomear um único OM para todas as convocatórias de investigação e inovação, que se deve registar com seus dados pessoais. Para ser validado como OM, deve apresentar a carta de nomeação por parte da organização (consultar o modelo ou template no perfil de OM). O departamento técnico da”la Caixa” irá validar esta informação antes de dar acesso ao OM à informação das propostas (dados básicos das propostas, orçamento e membros do consórcio). A OM deve completar e validar a informação da Organização e aceitar a participação da PL na convocatória para que possa submeter a proposta.
c) O investigador principal (Principal Investigator, PI) ou representante de uma organização da sociedade civil (Civil Society Organization, CSO): receberá o convite de participação no projeto por parte do PL. Uma vez aceite o convite e com o registo prévio no sistema com seus dados pessoais, terá acesso à leitura da proposta.
O que preciso para dar continuidade à proposta?
O que preciso para dar continuidade à proposta?
Qualquer proposta, seja individual ou em consórcio, necessita da autorização da a organização requerente para ser submetida. Isso implica uma validação, através da própria plataforma online, por parte do gestor da organização (OM). Esta validação pode ser feita ao longo do processo de preparação da proposta, uma vez que não limita a sua edição pela PL.
Nas propostas individuais com organizações da sociedade civil (CSO) ou nas propostas em consórcio de investigação (Pis), também é necessária a aceitação, por parte dos membros participantes na proposta através da mesma plataforma online. Se faltar alguma destas aceitações, só se poderá dar continuidade a proposta eliminando o membro em questão (tanto no módulo de convite como no quadro com a informação dos membros do consórcio).
Se houver alterações na secção de dados gerais e informação da proposta e/ou na composição dos membros do projeto, será necessário aceitar novamente os convites, assim que recomendamos não enviar os convites até ter estes dados preenchidos e verificados.
Durante o processo de candidatura, está disponível um botão de validação para verificar se os dados introduzidos estão corretos. Recomendamos a utilização desta validação ao longo do processo de candidatura de modo a cumprir a data limite de encerramento do concurso.
Nos projetos selecionados, quem assina o acordo com a Fundação ”la Caixa”?
Nos projetos selecionados, quem assina o acordo com a Fundação ”la Caixa”?
No caso de o projeto ser selecionado, um representante legal da Organização anfitriã e o PL assinarão o acordo com a Fundação ”la Caixa”. No caso excecional das organizações de investigação que têm uma fundação para a gestão da ajuda financeira, é necessário que esta entidade gestora registe o sistema ligado à proposta do PL para que o acordo possa ser assinado.
Tendo em conta as áreas temáticas de investigação, que projetos podem ser apresentados neste Concurso?
Tendo em conta as áreas temáticas de investigação, que projetos podem ser apresentados neste Concurso?
É possível apresentar qualquer novo projeto de investigação nas áreas temáticas de investigação seguintes, entendidas num sentido alargado: (1) neurociências, (2) oncologia, (3) doenças cardiovasculares e metabólicas relacionadas, (4) doenças infeciosas e (5) tecnologias facilitadoras nas quatro áreas temáticas anteriores.
Como são definidas a investigação básica, clínica e translacional?
Como são definidas a investigação básica, clínica e translacional?
Investigação básica
A investigação básica fornece conhecimentos para entender a natureza e as suas leis. Apesar de ser levada a cabo sem pensar nas finalidades práticas, estes conhecimentos fornecem os meios essenciais para responder a um grande número de problemas práticos importantes.
Investigação clínica
A investigação clínica é a que se faz com seres humanos (ou com material de origem humana, como tecidos, amostras e fenómenos cognitivos) e em que a equipa de investigação (ou colegas) interage diretamente com seres humanos. Excluem-se desta definição os estudos in vitro feitos com tecidos humanos que não é possível relacionar com um indivíduo vivo. Inclui os ensaios clínicos, os estudos epidemiológicos e comportamentais, a investigação de resultados e a investigação de serviços de saúde.
Investigação translacional
A investigação translacional promove a integração bidirecional da investigação básica e da investigação clínica, com o objetivo a longo prazo de melhorar a saúde das pessoas. Acelera o movimento entre a investigação básica e a investigação clínica, o que dá lugar ao seguinte:
O estímulo a uma compreensão científica sólida da saúde e das doenças humanas.
Uma compreensão científica ou uns padrões de assistência novos e/ou melhorados, melhores resultados nos pacientes, a implementação de boas práticas e um melhor estado de saúde das comunidades.
Que projetos podem ser apresentados na área de tecnologias facilitadoras?
Que projetos podem ser apresentados na área de tecnologias facilitadoras?
Podem ser apresentados projetos nos quais a investigação se baseie na criação e desenvolvimento de tecnologias facilitadoras em saúde, como microeletrónica e nanoeletrónica, ciências computacionais, megadados (big data), fotónica, nanotecnologia, biotecnologia, materiais avançados e sistemas de fabrico avançados. Os projetos devem estar centrados em qualquer uma das áreas temáticas anteriores.
Entre os avaliadores destes projetos haverá peritos nas várias tecnologias facilitadoras, além de peritos em biomedicina e saúde das diferentes temáticas.
Se o núcleo do projeto for uma doença ou patologia, recomendamos apresentá-lo na área temática correspondente à doença para uma correta avaliação. Se o núcleo do projeto for a criação e o desenvolvimento da tecnologia, recomendamos apresentar a proposta na área temática de tecnologias facilitadoras.
Que projetos podem ser apresentados na área de doenças cardiovasculares e metabólicas relacionadas?
Que projetos podem ser apresentados na área de doenças cardiovasculares e metabólicas relacionadas?
Podem ser apresentados projetos no âmbito das doenças cardiovasculares e das doenças metabólicas associadas a riscos ou alterações cardiovasculares. Num sentido amplo, a investigação das propostas em doenças metabólicas deve estar relacionada com a patologia cardiovascular.
Posso enviar candidaturas a mais do que um programa da Fundação ”la Caixa”?
Posso enviar candidaturas a mais do que um programa da Fundação ”la Caixa”?
Sim, este concurso não apresenta incompatibilidades com outros programas da Fundação ”la Caixa”, sempre que as quantias solicitadas não recebam o apoio económico desses programas da Fundação ”la Caixa”. No formulário da proposta, é necessário indicar a participação noutros programas da Fundação ”la Caixa”.
Posso enviar candidaturas se tiver sido galardoado(a) no Concurso de Saúde da Fundação ”la Caixa”?
Posso enviar candidaturas se tiver sido galardoado(a) no Concurso de Saúde da Fundação ”la Caixa”?
Não, os líderes de projeto (PL) galardoados com uma ajuda da Convocatória em Saúde das três edições anteriores não se podem apresentar como PL nesta edição.
Posso candidatar-me a este Concurso se tiver apresentado uma proposta de projeto na edição anterior com uma nota inferior a 5,50 na avaliação através da análise pelos pares (peer review)?
Posso candidatar-me a este Concurso se tiver apresentado uma proposta de projeto na edição anterior com uma nota inferior a 5,50 na avaliação através da análise pelos pares (peer review)?
Não, os líderes de projeto (PL) e PIs dos projetos que obtiveram uma avaliação inferior a 5,50 na avaliação remota de especialistas (peer review) da convocatória imediatamente anterior não podem submeter candidaturas como PL na convocatória atual.
Posso apresentar-me a este Concurso se for médico (MD), mas não um doutoramento em investigação (PhD)?
Posso apresentar-me a este Concurso se for médico (MD), mas não um doutoramento em investigação (PhD)?
Sim, um médico sem diploma de doutoramento em investigação (PhD) pode participar neste Concurso como investigador principal (PI) ou membro da equipa de uma organização do consórcio de investigação, mas não como líder de projeto (PL).
Posso apresentar-me individualmente com o meu grupo de investigação sem ter de formar um consórcio?
Posso apresentar-me individualmente com o meu grupo de investigação sem ter de formar um consórcio?
Sim, no caso de projetos individuais, o orçamento máximo que pode ser solicitar é de 500.000 €.
Nos projetos individuais, além da instituição candidata, podem participar entidades da sociedade civil (como associações de pacientes).
O que se entende por consórcio de investigação neste Concurso?
O que se entende por consórcio de investigação neste Concurso?
Um consórcio de investigação é um grupo de duas ou mais instituições de investigação que colaboram num projeto. Para este Concurso, os consórcios podem ser formados por um máximo de 5 instituições de investigação (incluindo a organização candidata).
Uma organização define-se por um único número de identificação (NIF para organizações espanholas e número de IVA para organizações portuguesas). Cada organização apenas pode nomear um único investigador principal (PI). No caso da organização candidata (Host Organization, HO), o PI é o líder do projeto (PL).
Tanto em projetos individuais como em consórcio, podem participar entidades da sociedade civil sem fins lucrativos (como associações de pacientes).
Há um número ou percentagem determinado para projetos individuais ou em consórcio que serão selecionados durante o processo de avaliação?
Há um número ou percentagem determinado para projetos individuais ou em consórcio que serão selecionados durante o processo de avaliação?
Não, o facto de as propostas serem individuais ou em consórcio nao é levado em conta como critério de seleção durante o processo de avaliação. As propostas de projetos apresentadas por equipas de uma única instituição e as equipas formadas por membros de mais do que uma organização são avaliadas segundo os mesmos critérios de seleção, que se especificam nas bases do concurso.
É possível apresentar mais do que uma proposta de projeto?
É possível apresentar mais do que uma proposta de projeto?
Um investigador apenas pode apresentar-se como líder de um único projeto. Um líder de projeto (PL) também pode aparecer em vários projetos como investigador principal (PI) ou como membro da equipa se a sua organização fizer parte de outros projetos em consórcio de investigação. Uma organização não tem limite de apresentação de propostas.
As empresas podem apresentar um projeto a este Concurso?
As empresas podem apresentar um projeto a este Concurso?
Não, as empresas não podem apresentar projetos como organização candidata (HO) nem como organizações da sociedade civil (CSO), já que estas não podem ter fins lucrativos. Ainda assim, podem receber orçamento do projeto como entidades subcontratadas por uma das organizações do projeto.
Que tipo de ensaios clínicos podem candidatar-se a este Concurso?
Que tipo de ensaios clínicos podem candidatar-se a este Concurso?
Não são elegíveis os projetos que desenvolvam estudos cujos resultados estejam sujeitos a direitos, de qualquer natureza, com uma entidade com fins lucrativos antes do encerramento das aplicações. Em todo o caso, a Fundação ”la Caixa” reserva-se o direito de rejeitar propostas com um claro benefício para as organizações de lucros.
Que despesas são elegíveis?
Que despesas são elegíveis?
Todas as despesas são elegíveis desde que sejam bem justificadas pelas necessidades do projeto e respeitem os regulamentos da organização que recebe os fundos. Por isso, é necessário cumprir com os regulamentos nas despesas com pessoal (por exemplo, em Complementos ou pessoal já contratado), de viagens ou inventariações (para o convocatória pode imputar todas as despesas de um inventor como apenas o seu reembolso). A organização deve ter em conta que, no final do projeto, pode ser solicitada uma auditoria de todos os custos.
O que é a auditoria do projeto e em que consiste?
O que é a auditoria do projeto e em que consiste?
Os projetos que solicitem um apoio superior a 500.000 € deverão incluir no orçamento o custo de uma auditoria externa, a qual que deve ser realizada pela organização candidata (HO) no fim do período do projeto.
A HO deve apresentar um relatório de uma auditoria (relatório de procedimentos acordados) sobre a nota justificativa do projeto, onde se especifiquem as despesas imputadas ao projeto e os procedimentos que a auditoria aplicou para validar a imputação correta nesta nota justificativa, de acordo com o orçamento aprovado. Este relatório pode ser solicitado à auditoria de contas da HO do projeto ou a qualquer outra entidade com experiência na emissão de relatórios desta natureza.
O relatório de auditoria da totalidade do projeto, que a HO deve apresentar, também pode incluir relatórios de auditoria das organizações do projeto relativamente aos elementos do projeto e do orçamento que estejam relacionados, quando a auditoria da organização principal não o auditar diretamente.