A. Concurso de projetos-pilotos inovadores:
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio ao investimento, atribuindo-se uma taxa de apoio máximo de 75 %, que não poderá ultrapassar o montante de 150.000 € por projeto.
Podem ser objeto de apoio as seguintes categorias de investimento:
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Projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia.
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Atividades de I&D.
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Contratação de recursos humanos qualificados.
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Conceção, montagem e teste de sistemas de monitorização.
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Experimentação/teste de tecnologias para soluções inovadoras.
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Ações de formação.
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Organização de iniciativas culturais e artísticas de âmbito internacional.
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Ações de promoção externa.
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Despesas de funcionamento diretamente relacionadas com a execução do projeto.
As despesas de investimento abrangidas pelas categorias acima definidas poderão estar sujeitas a limites máximos determinados em função das características dos projetos e do nível da procura deste concurso.
Serão valorizados na fase de apreciação de mérito os projetos transfronteiriços, os projetos colaborativos (consórcios ou redes) que envolvam entidades de natureza jurídica distinta e com domínios de intervenção complementares e os projetos que concretizem ideias com potencial para se tornarem projetos-piloto inovadores premiadas em edições anteriores do Programa.
Os projetos poderão ter a duração máxima de três anos.
B. Concurso de projetos de I&D mobilizadores:
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio ao investimento, atribuindo-se uma taxa de apoio máxima de 80 %, que não poderá ultrapassar o montante de 250.000 € por projeto.
Constituem despesas de investimento elegíveis as necessárias para as atividades de I&D, integrando a conceção, montagem e testagem de sistemas de monitorização, o teste de soluções inovadoras e ações de disseminação do conhecimento e de transferência, incluindo despesas com recursos humanos, nomeadamente a contratação de investigadores, missões, aquisição de instrumentos, equipamento, outros bens e serviços, e despesas de funcionamento diretamente relacionados com a execução do projeto.
As despesas de investimento abrangidas pelas categorias acima definidas poderão estar sujeitas a limites máximos determinados em função das características dos projetos e do nível da procura deste concurso.
Serão valorizados na fase de apreciação de mérito os projetos transfronteiriços e os projetos colaborativos (consórcios ou redes) que envolvam entidades de natureza jurídica distinta e com domínios de intervenção complementares.
Os projetos poderão ter a duração máxima de três anos.
C. Concurso de ideias com potencial para se tornarem projetos-pilotos inovadores:
Os apoios são realizados sob a forma de prémios.
O prémio a atribuir a cada ideia vencedora é de 5.000 €. O seu pagamento será efetuado no prazo de 30 dias a contar da data de aprovação pela Fundação ”la Caixa” do plano de pré-viabilidade de transformação da ideia em projeto. O plano de pré-viabilidade deverá ser entregue pelo promotor da ideia vencedora no prazo de 3 meses a contar da data de comunicação dos resultados do concurso.
São valorizadas na fase de apreciação de mérito as ideias colaborativas que envolvam estudantes do ensino superior matriculados em cursos diferentes, bem como a heterogeneidade das equipas proponentes.