Quando abre o próximo concurso de bolsas Junior Leader da Fundação ”la Caixa”
O início de um concurso pode variar de um ano para o outro. Caso pretenda receber um aviso de abertura de um novo concurso, inscreva-se no serviço de alertas.
Posso candidatar-me a mais de um programa de bolsas da Fundação ”la Caixa”?
Não. Apenas pode candidatar-se a uma bolsa para um dos programas de pós-doutoramento abertos atualmente.
Posso candidatar-me ao programa Junior Leader se já tiver obtido uma bolsa da Fundação ”la Caixa” no passado?
Ao contrário dos restantes programas, se já obteve anteriormente uma bolsa, pode candidatar-se às bolsas Junior Leader para realizar o seu projeto de pós-doutoramento num dos centros à sua escolha.
Contudo, os bolseiros que já tenham beneficiado de uma bolsa de pós-doutoramento Junior Leader não podem candidatar-se ao mesmo programa de bolsas.
No ano passado candidatei-me. Posso recuperar os dados que inseri naquela ocasião?
Não.
Já concorri a concursos anteriores e não obtive bolsa. Tenho menos possibilidades se concorrer a um novo concurso?
Não. O facto de ter concorrido a concursos anteriores não é um elemento tido em consideração na avaliação das candidaturas.
Posso obter uma bolsa para realizar uma estadia de curta duração num centro de investigação?
Não. A duração da bolsa é de 36 meses para realizar um projeto de investigação a tempo inteiro.
A candidatura eletrónica apenas permite escolher um centro de investigação preferencial, mas estou a considerar diversas opções a esse respeito. Posso comunicar essas opções nalgum sítio?
Sim. De facto, é altamente recomendável dispor de possibilidades alternativas à primeira opção, para o caso de esta não poder concretizar-se ou se quiser mudar de opção no momento de atribuição da bolsa. Pode comunicar as opções adicionais no relatório.
Já tenho um contacto com um centro que me permite integrar-me quando quiser. No caso de obter a bolsa, posso antecipar ou adiar por alguns meses a minha admissão?
Não. O início da bolsa deve coincidir com as datas indicadas nas bases do programa.
Existe algum limite de idade para poder apresentar a minha candidatura?
Não. No entanto, serão tidos em conta os anos transcorridos após a obtenção do título de doutor(a). O candidato deverá tê-lo obtido num prazo de dois a sete anos antes da data de encerramento do concurso.
Onde posso dirigir-me para obter informações acerca da mobilidade de investigadores para Espanha?
O portal da Euraxess Spain contém informações sobre os procedimentos administrativos relativos aos investigadores e respetivas famílias quando se mudam para Espanha.
Onde posso dirigir-me para obter informações acerca da mobilidade de investigadores para Portugal?
O portal da Euraxess Portugal contém informações sobre os procedimentos administrativos relativos aos investigadores e respetivas famílias quando se mudam para Portugal.
Quais são os requisitos de mobilidade geográfica na modalidade Incoming?
Os candidatos que pretendam ingressar num centro ou universidade espanhola não podem ter residido nem exercido a sua atividade principal (trabalho, estudos, etc.) em Espanha durante mais de doze meses nos três anos imediatamente anteriores à data de encerramento do concurso. As estadias curtas, como férias, não serão tidas em conta.
Um candidato com um período de interrupção da atividade de investigação de pelo menos 2 anos (exemplo: desemprego, emprego num setor de investigação diferente, baixas por maternidade, paternidade ou doença de longa duração) não pode ter residido nem levado a cabo a sua atividade principal (trabalho, estudos, etc.) em Espanha durante mais de trinta e seis meses nos cinco anos imediatamente anteriores à data de encerramento do concurso.
De igual modo, o tempo decorrido no procedimento para a obtenção do estatuto de refugiado ao abrigo da Convenção de Genebra, o serviço nacional obrigatório e/ou estadias curtas, como férias, não serão tidos em conta. Os candidatos que pretendam ingressar num centro ou universidade portuguesa não podem ter residido nem exercido a sua atividade principal (trabalho, estudos, etc.) em Portugal durante mais de doze meses nos três anos imediatamente anteriores à data de encerramento do concurso. As estadias curtas, como férias, não serão tidas em conta.
Um candidato com um período de interrupção da atividade de investigação de pelo menos 2 anos (exemplo: desemprego, emprego num setor diferente da investigação, baixas por maternidade, paternidade ou doença de longa duração) não pode ter residido nem levado a cabo a sua atividade principal (trabalho, estudos, etc.) em Portugal durante mais de trinta e seis meses nos cinco anos imediatamente anteriores à data de encerramento do concurso.
De igual modo, o tempo decorrido no procedimento para a obtenção do estatuto de refugiado ao abrigo da Convenção de Genebra, o serviço nacional obrigatório e/ou estadias curtas, como férias, não serão tidos em conta.
Veja o exemplo seguinte: Uma investigadora espanhola concluiu o último ano da sua licenciatura numa universidade espanhola. Em seguida, mudou-se para os Países Baixos para realizar um pós-doutoramento na Universidade de Haia de 1 de janeiro de 2017 a 31 de outubro de 2018, quando deixou a sua residência nos Países Baixos. Está de férias desde 01/11/2018 e, a partir de 01/01/2019, começa a trabalhar numa empresa espanhola, onde planeia trabalhar durante pelo menos 1 ano.
A candidata é elegível para se candidatar à bolsa para realizar a sua investigação em Espanha? Não. A candidata não é elegível porque esteve em Espanha mais de 12 meses nos últimos 3 anos.
Data inicial - Data final
Residência
Período
Atividade
30/09/2016 – 31/12/2017
Espanha
3 meses
Estudos
01/01/2017 – 31/10/2018
Países Baixos
22 meses
Trabalho
01/11/2018 – 08/10/2019
Espanha
11 meses
Férias e trabalho
O número da minha candidatura tem correspondência com o número de pessoas que se candidatam ao presente concurso de bolsas?
Não.
O que se considera como "interrupção da carreira de investigação" para solicitar uma extensão do período de elegibilidade?
São tidas em conta licenças por maternidade, paternidade, adoção ou baixa por doença prolongada. Todas estas circunstâncias devem estar devidamente justificadas.
Qual é a data considerada para calcular a obtenção do título de doutor(a)?
A data de referência para calcular o período de elegibilidade é a data de defesa da tese de doutoramento.
No caso de o candidato possuir mais do que um título de doutor(a), a data de referência é a do primeiro título obtido.
Tenho nacionalidade espanhola, mas atualmente resido no estrangeiro. Posso candidatar-me à bolsa?
Sim, desde que cumpra os requisitos de mobilidade.
Tenho nacionalidade de um país da União Europeia. Posso candidatar-me?
Sim, desde que cumpra os requisitos de mobilidade.
Tenho nacionalidade de um país fora da União Europeia. Posso candidatar-me?
Sim, desde que cumpra os requisitos de mobilidade.
Resido em Espanha há mais de três anos. Qual é o subprograma a que posso candidatar-me?
Pode candidatar-se ao subprograma Retaining para realizar a investigação num centro espanhol ou ao subprograma Incoming para realizar a investigação num centro português.
É necessário ser cliente ddo CaixaBank ou do BPI para concorrer a uma bolsa?
Não.
Posso enviar toda a documentação ou parte dela por correio postal?
Não. A documentação apenas pode ser anexada à candidatura através da aplicação eletrónica.
Posso enviar toda a documentação ou parte dela por correio eletrónico?
Não. A documentação apenas pode ser anexada à candidatura através da aplicação eletrónica.
Posso apresentar cartas de recomendação em papel?
Não. O pedido e a receção das cartas de recomendação apenas podem ser feitos através do sistema eletrónico de candidaturas a uma bolsa da Fundação ”la Caixa”.
Como funciona o sistema de envio de cartas de recomendação?
As cartas de recomendação são pedidas preenchendo os campos obrigatórios na candidatura, mais concretamente no separador "Cartas de referência". Depois de preencher estes campos, a Fundação ”la Caixa” irá contactar por correio eletrónico as pessoas que foram indicadas. Nesse e-mail fornecemos um endereço de Internet através do qual podem completar e enviar a carta mediante um formulário online.
Já indiquei os dados das pessoas que me recomendaram na candidatura. Quanto tempo demora a Fundação ”la Caixa” a entrar em contacto com elas?
O contacto é imediato. A Fundação ”la Caixa” envia-lhes o e-mail automaticamente no momento em que o candidato tiver indicado os dados solicitados.
As pessoas que me recomendaram não falam inglês. Podem receber o pedido da carta de recomendação noutra língua?
Não. Apenas são válidas as cartas recebidas em inglês, uma vez que a avaliação será realizada por avaliadores do mundo inteiro.
Existem aspetos do meu currículo académico ou profissional que não posso comprovar com nenhum documento. Posso mesmo assim referi-los na minha candidatura?
Não. Na sua candidatura apenas pode escrever o que puder comprovar com documentos originais. No caso de o candidato obter a bolsa e não lhe ser possível certificar qualquer dos méritos que tiver mencionado na candidatura, a bolsa ser-lhe-á retirada.
Posso processar a minha candidatura se, no momento de encerramento do concurso, não dispuser de nenhum documento, certificado ou carta de recomendação e me comprometer a enviá-lo alguns dias mais tarde?
Não. Têm de ser cumpridas todas as condições e prazos. Será recusada qualquer candidatura incompleta no momento de encerramento do concurso.
Não obtive a bolsa. Posso recorrer dessa decisão?
No prazo de sete dias consecutivos a partir da data de envio da notificação de recusa, os candidatos podem apresentar alegações enviando um e-mail para [email protected], o qual deverá incluir um texto explicativo juntamente com os documentos que o candidato considerar oportunos.
As alegações serão resolvidas por uma comissão de alegações. A resolução será notificada por correio eletrónico num prazo de dez dias consecutivos a partir da data de receção da alegação. O procedimento das alegações é estritamente confidencial.
A avaliação técnica ou científica dos avaliadores não poderá ser posta em causa. A independência e a objetividade da avaliação são garantidas pelo próprio processo de seleção e avaliação.
Posso saber quem avaliou a minha candidatura?
Não. De acordo com a prática habitual nos processos de seleção através do sistema de análise pelos pares (peer review), o candidato não é informado sobre a identidade das pessoas que avaliam a sua candidatura, nem sobre a composição dos júris que entrevistam os candidatos. No entanto, após a finalização dos processos de seleção, a lista dos professores e investigadores que participaram nos mesmos será tornada pública.
Que critérios são seguidos no processo de pré-seleção? E na fase de entrevistas?
Em que local é feita a entrevista e quanto tempo dura?
Os candidatos participam na entrevista por videoconferência e são entrevistados por um painel de avaliadores que se reunirá nos escritórios centrais da Fundação ”la Caixa” em Barcelona (Espanha). A entrevista de cada candidato tem uma duração total de 30 minutos, que incluem 10 minutos de exposição oral e 20 minutos de perguntas lideradas pelos avaliadores.
Posso apresentar documentação adicional durante a entrevista?
Não, em caso algum.
Quem faz parte da Comissão de Avaliação de Alegações?
A Comissão de Avaliação de Alegações é formada por pessoal da Fundação ”la Caixa”, que recebe e gere qualquer queixa e/ou sugestão dos candidatos.
Acabo de me registar na aplicação de candidaturas, mas o código de acesso não funciona. Como posso resolver o problema?
Para ativar a conta como candidato, deve clicar na hiperligação que receber no e-mail de registo. Se a sua conta de correio eletrónico desativar as hiperligações (como sucede com as contas Hotmail, por exemplo), deverá copiá-la para a barra de endereços do browser. O seu código de acesso não será ativado se não completar este passo prévio.
Não posso registar-me na página web de candidaturas porque me enganei ao indicar o meu nome de utilizador (correio eletrónico). O que devo fazer?
Envie o seu documento de identidade digitalizado para [email protected] a fim de podermos comprovar os seus dados e corrigi-los.
Gostaria de incluir no meu currículo mais informações do que a aplicação eletrónica me permite. Como posso fazê-lo?
A aplicação contempla um número limitado de parágrafos. Deve selecionar os aspetos do seu currículo que considerar que apoiam melhor a sua candidatura. No formulário dispõe de um campo final de texto livre para colocar informações adicionais que considerar oportuno mencionar.
A aplicação não me permite juntar à minha candidatura os documentos em formato eletrónico. O que devo fazer?
Os documentos têm um limite de tamanho. Quando esse limite é ultrapassado, o sistema rejeita-os e impede que sejam anexados à candidatura. O formulário eletrónico indica, em cada caso, esses limites. Frequentemente, a dimensão dos ficheiros pode ser consideravelmente reduzida se for criado um documento PDF que otimize as possibilidades de compressão:
Resolução entre 90 e 120 ppp.
Impressão a preto e branco ou escala de cinzentos.
Acrescentei um novo ficheiro em substituição de outro inserido anteriormente. Não consigo ver o novo ficheiro. Porquê?
Muito provavelmente, não vê o ficheiro atualizado pela memória cache do computador. Pode apagar a memória cache do seu browser ou todos os ficheiros temporários para ver o documento correto.
A pessoa que me recomendou diz que enviou a carta, mas na minha candidatura não aparece como recebida. O que aconteceu?
É possível que a carta tenha sido redigida, mas esteja a aguardar o envio. A pessoa que o(a) recomenda deverá enviar a carta para que o sistema a inclua na sua candidatura.
É preciso ter sido previamente aceite num centro de investigação?
Não, mas é necessário apresentar uma "Carta de Intenções" do centro que escolher como primeira opção. Lembre-se de que esta carta não é vinculativa, pelo que se a bolsa lhe for concedida, poderá mudar de centro se assim o desejar.
Os centros de investigação podem realizar alguma entrevista para que seja aceite no centro?
Sim. De forma independente ao processo de seleção da Fundação ”la Caixa”, os centros de investigação podem realizar entrevistas ou outros mecanismos para conhecer os candidatos aos quais são finalmente concedidas as bolsas.
No caso de me ser concedida a bolsa, que tipo de contrato irei assinar com o centro de investigação?
O centro de investigação redigirá um contrato de acordo com as normas em vigor previstas para pessoal investigador.
Qual será o meu salário bruto anual? E o meu salário líquido?
As bolsas de pós-doutoramento “la Caixa” incluem um total de 64.000 € anuais para contratação do bolseiro. As instituições deverão contratar o beneficiário por um mínimo de 47.000 € brutos anuais e poderão utilizar o restante até aos 59.000 € para cobrir os gastos de contratação associados.
A estimativa do salário líquido deverá ser feita para cada caso em particular. Pode encontrar mais informações nos sites www.euraxess.es ou www.euraxess.pt.
Para obter informações mais detalhadas, recomendamos que contacte diretamente o departamento de Recursos Humanos da instituição de acolhimento.
Quando abre o próximo concurso de bolsas Junior Leader da Fundação ”la Caixa”
O início de um concurso pode variar de um ano para o outro. Caso pretenda receber um aviso de abertura de um novo concurso, inscreva-se no serviço de alertas.
Posso candidatar-me a mais de um programa de bolsas da Fundação ”la Caixa”?
Não. Apenas pode candidatar-se a uma bolsa para um dos programas de pós-doutoramento abertos atualmente.
Posso candidatar-me ao programa Junior Leader se já tiver obtido uma bolsa da Fundação ”la Caixa” no passado?
Ao contrário dos restantes programas, se já obteve anteriormente uma bolsa, pode candidatar-se às bolsas Junior Leader para realizar o seu projeto de pós-doutoramento num dos centros à sua escolha.
Contudo, os bolseiros que já tenham beneficiado de uma bolsa de pós-doutoramento Junior Leader não podem candidatar-se ao mesmo programa de bolsas.
No ano passado candidatei-me. Posso recuperar os dados que inseri naquela ocasião?
Não.
Já concorri a concursos anteriores e não obtive bolsa. Tenho menos possibilidades se concorrer a um novo concurso?
Não. O facto de ter concorrido a concursos anteriores não é um elemento tido em consideração na avaliação das candidaturas.
Posso obter uma bolsa para realizar uma estadia de curta duração num centro de investigação?
Não. A duração da bolsa é de 36 meses para realizar um projeto de investigação a tempo inteiro.
A candidatura eletrónica apenas permite escolher um centro de investigação preferencial, mas estou a considerar diversas opções a esse respeito. Posso comunicar essas opções nalgum sítio?
Sim. De facto, é altamente recomendável dispor de possibilidades alternativas à primeira opção, para o caso de esta não poder concretizar-se ou se quiser mudar de opção no momento de atribuição da bolsa. Pode comunicar as opções adicionais no relatório.
Já tenho um contacto com um centro que me permite integrar-me quando quiser. No caso de obter a bolsa, posso antecipar ou adiar por alguns meses a minha admissão?
Não. O início da bolsa deve coincidir com as datas indicadas nas bases do programa.
Existe algum limite de idade para poder apresentar a minha candidatura?
Não. No entanto, serão tidos em conta os anos transcorridos após a obtenção do título de doutor(a). O candidato deverá tê-lo obtido num prazo de dois a sete anos antes da data de encerramento do concurso.
Onde posso dirigir-me para obter informações acerca da mobilidade de investigadores para Espanha?
O portal da Euraxess Spain contém informações sobre os procedimentos administrativos relativos aos investigadores e respetivas famílias quando se mudam para Espanha.
Onde posso dirigir-me para obter informações acerca da mobilidade de investigadores para Portugal?
O portal da Euraxess Portugal contém informações sobre os procedimentos administrativos relativos aos investigadores e respetivas famílias quando se mudam para Portugal.
Quais são os requisitos de mobilidade geográfica na modalidade Incoming?
Os candidatos que pretendam ingressar num centro ou universidade espanhola não podem ter residido nem exercido a sua atividade principal (trabalho, estudos, etc.) em Espanha durante mais de doze meses nos três anos imediatamente anteriores à data de encerramento do concurso. As estadias curtas, como férias, não serão tidas em conta.
Um candidato com um período de interrupção da atividade de investigação de pelo menos 2 anos (exemplo: desemprego, emprego num setor de investigação diferente, baixas por maternidade, paternidade ou doença de longa duração) não pode ter residido nem levado a cabo a sua atividade principal (trabalho, estudos, etc.) em Espanha durante mais de trinta e seis meses nos cinco anos imediatamente anteriores à data de encerramento do concurso.
De igual modo, o tempo decorrido no procedimento para a obtenção do estatuto de refugiado ao abrigo da Convenção de Genebra, o serviço nacional obrigatório e/ou estadias curtas, como férias, não serão tidos em conta. Os candidatos que pretendam ingressar num centro ou universidade portuguesa não podem ter residido nem exercido a sua atividade principal (trabalho, estudos, etc.) em Portugal durante mais de doze meses nos três anos imediatamente anteriores à data de encerramento do concurso. As estadias curtas, como férias, não serão tidas em conta.
Um candidato com um período de interrupção da atividade de investigação de pelo menos 2 anos (exemplo: desemprego, emprego num setor diferente da investigação, baixas por maternidade, paternidade ou doença de longa duração) não pode ter residido nem levado a cabo a sua atividade principal (trabalho, estudos, etc.) em Portugal durante mais de trinta e seis meses nos cinco anos imediatamente anteriores à data de encerramento do concurso.
De igual modo, o tempo decorrido no procedimento para a obtenção do estatuto de refugiado ao abrigo da Convenção de Genebra, o serviço nacional obrigatório e/ou estadias curtas, como férias, não serão tidos em conta.
Veja o exemplo seguinte: Uma investigadora espanhola concluiu o último ano da sua licenciatura numa universidade espanhola. Em seguida, mudou-se para os Países Baixos para realizar um pós-doutoramento na Universidade de Haia de 1 de janeiro de 2017 a 31 de outubro de 2018, quando deixou a sua residência nos Países Baixos. Está de férias desde 01/11/2018 e, a partir de 01/01/2019, começa a trabalhar numa empresa espanhola, onde planeia trabalhar durante pelo menos 1 ano.
A candidata é elegível para se candidatar à bolsa para realizar a sua investigação em Espanha? Não. A candidata não é elegível porque esteve em Espanha mais de 12 meses nos últimos 3 anos.
Data inicial - Data final
Residência
Período
Atividade
30/09/2016 – 31/12/2017
Espanha
3 meses
Estudos
01/01/2017 – 31/10/2018
Países Baixos
22 meses
Trabalho
01/11/2018 – 08/10/2019
Espanha
11 meses
Férias e trabalho
O número da minha candidatura tem correspondência com o número de pessoas que se candidatam ao presente concurso de bolsas?
Não.
O que se considera como "interrupção da carreira de investigação" para solicitar uma extensão do período de elegibilidade?
São tidas em conta licenças por maternidade, paternidade, adoção ou baixa por doença prolongada. Todas estas circunstâncias devem estar devidamente justificadas.
Qual é a data considerada para calcular a obtenção do título de doutor(a)?
A data de referência para calcular o período de elegibilidade é a data de defesa da tese de doutoramento.
No caso de o candidato possuir mais do que um título de doutor(a), a data de referência é a do primeiro título obtido.
Tenho nacionalidade espanhola, mas atualmente resido no estrangeiro. Posso candidatar-me à bolsa?
Sim, desde que cumpra os requisitos de mobilidade.
Tenho nacionalidade de um país da União Europeia. Posso candidatar-me?
Sim, desde que cumpra os requisitos de mobilidade.
Tenho nacionalidade de um país fora da União Europeia. Posso candidatar-me?
Sim, desde que cumpra os requisitos de mobilidade.
Resido em Espanha há mais de três anos. Qual é o subprograma a que posso candidatar-me?
Pode candidatar-se ao subprograma Retaining para realizar a investigação num centro espanhol ou ao subprograma Incoming para realizar a investigação num centro português.
É necessário ser cliente ddo CaixaBank ou do BPI para concorrer a uma bolsa?
Não.
Posso enviar toda a documentação ou parte dela por correio postal?
Não. A documentação apenas pode ser anexada à candidatura através da aplicação eletrónica.
Posso enviar toda a documentação ou parte dela por correio eletrónico?
Não. A documentação apenas pode ser anexada à candidatura através da aplicação eletrónica.
Posso apresentar cartas de recomendação em papel?
Não. O pedido e a receção das cartas de recomendação apenas podem ser feitos através do sistema eletrónico de candidaturas a uma bolsa da Fundação ”la Caixa”.
Como funciona o sistema de envio de cartas de recomendação?
As cartas de recomendação são pedidas preenchendo os campos obrigatórios na candidatura, mais concretamente no separador "Cartas de referência". Depois de preencher estes campos, a Fundação ”la Caixa” irá contactar por correio eletrónico as pessoas que foram indicadas. Nesse e-mail fornecemos um endereço de Internet através do qual podem completar e enviar a carta mediante um formulário online.
Já indiquei os dados das pessoas que me recomendaram na candidatura. Quanto tempo demora a Fundação ”la Caixa” a entrar em contacto com elas?
O contacto é imediato. A Fundação ”la Caixa” envia-lhes o e-mail automaticamente no momento em que o candidato tiver indicado os dados solicitados.
As pessoas que me recomendaram não falam inglês. Podem receber o pedido da carta de recomendação noutra língua?
Não. Apenas são válidas as cartas recebidas em inglês, uma vez que a avaliação será realizada por avaliadores do mundo inteiro.
Existem aspetos do meu currículo académico ou profissional que não posso comprovar com nenhum documento. Posso mesmo assim referi-los na minha candidatura?
Não. Na sua candidatura apenas pode escrever o que puder comprovar com documentos originais. No caso de o candidato obter a bolsa e não lhe ser possível certificar qualquer dos méritos que tiver mencionado na candidatura, a bolsa ser-lhe-á retirada.
Posso processar a minha candidatura se, no momento de encerramento do concurso, não dispuser de nenhum documento, certificado ou carta de recomendação e me comprometer a enviá-lo alguns dias mais tarde?
Não. Têm de ser cumpridas todas as condições e prazos. Será recusada qualquer candidatura incompleta no momento de encerramento do concurso.
Não obtive a bolsa. Posso recorrer dessa decisão?
No prazo de sete dias consecutivos a partir da data de envio da notificação de recusa, os candidatos podem apresentar alegações enviando um e-mail para [email protected], o qual deverá incluir um texto explicativo juntamente com os documentos que o candidato considerar oportunos.
As alegações serão resolvidas por uma comissão de alegações. A resolução será notificada por correio eletrónico num prazo de dez dias consecutivos a partir da data de receção da alegação. O procedimento das alegações é estritamente confidencial.
A avaliação técnica ou científica dos avaliadores não poderá ser posta em causa. A independência e a objetividade da avaliação são garantidas pelo próprio processo de seleção e avaliação.
Posso saber quem avaliou a minha candidatura?
Não. De acordo com a prática habitual nos processos de seleção através do sistema de análise pelos pares (peer review), o candidato não é informado sobre a identidade das pessoas que avaliam a sua candidatura, nem sobre a composição dos júris que entrevistam os candidatos. No entanto, após a finalização dos processos de seleção, a lista dos professores e investigadores que participaram nos mesmos será tornada pública.
Que critérios são seguidos no processo de pré-seleção? E na fase de entrevistas?
Em que local é feita a entrevista e quanto tempo dura?
Os candidatos participam na entrevista por videoconferência e são entrevistados por um painel de avaliadores que se reunirá nos escritórios centrais da Fundação ”la Caixa” em Barcelona (Espanha). A entrevista de cada candidato tem uma duração total de 30 minutos, que incluem 10 minutos de exposição oral e 20 minutos de perguntas lideradas pelos avaliadores.
Posso apresentar documentação adicional durante a entrevista?
Não, em caso algum.
Quem faz parte da Comissão de Avaliação de Alegações?
A Comissão de Avaliação de Alegações é formada por pessoal da Fundação ”la Caixa”, que recebe e gere qualquer queixa e/ou sugestão dos candidatos.
Acabo de me registar na aplicação de candidaturas, mas o código de acesso não funciona. Como posso resolver o problema?
Para ativar a conta como candidato, deve clicar na hiperligação que receber no e-mail de registo. Se a sua conta de correio eletrónico desativar as hiperligações (como sucede com as contas Hotmail, por exemplo), deverá copiá-la para a barra de endereços do browser. O seu código de acesso não será ativado se não completar este passo prévio.
Não posso registar-me na página web de candidaturas porque me enganei ao indicar o meu nome de utilizador (correio eletrónico). O que devo fazer?
Envie o seu documento de identidade digitalizado para [email protected] a fim de podermos comprovar os seus dados e corrigi-los.
Gostaria de incluir no meu currículo mais informações do que a aplicação eletrónica me permite. Como posso fazê-lo?
A aplicação contempla um número limitado de parágrafos. Deve selecionar os aspetos do seu currículo que considerar que apoiam melhor a sua candidatura. No formulário dispõe de um campo final de texto livre para colocar informações adicionais que considerar oportuno mencionar.
A aplicação não me permite juntar à minha candidatura os documentos em formato eletrónico. O que devo fazer?
Os documentos têm um limite de tamanho, a partir do qual o sistema rejeita-os e impede que sejam anexados à candidatura. O formulário eletrónico indica estes limites em cada caso. Frequentemente, a dimensão dos ficheiros pode ser consideravelmente reduzida se for criado um documento PDF que otimize as possibilidades de compressão:
Resolução entre 90 e 120 ppp.
Impressão a preto e branco ou escala de cinzentos.
Acrescentei um novo ficheiro em substituição de outro inserido anteriormente. Não consigo ver o novo ficheiro. Porquê?
Muito provavelmente, não vê o ficheiro atualizado pela memória cache do computador. Pode apagar a memória cache do seu browser ou todos os ficheiros temporários para ver o documento correto.
A pessoa que me recomendou diz que enviou a carta, mas na minha candidatura não aparece como recebida. O que aconteceu?
É possível que a carta tenha sido redigida, mas esteja a aguardar do envio. A pessoa que o(a) recomenda deverá enviar a carta para que o sistema a inclua na sua candidatura.
É preciso ter sido previamente aceite num centro de investigação?
Não, mas é necessário apresentar uma "Carta de Intenções" do centro que escolher como primeira opção. Lembre-se de que esta carta não é vinculativa, pelo que se a bolsa lhe for concedida, poderá mudar de centro se assim o desejar.
Os centros de investigação podem realizar alguma entrevista para que seja aceite no centro?
Sim. De forma independente ao processo de seleção da Fundação ”la Caixa”, os centros de investigação podem realizar entrevistas ou outros mecanismos para conhecer os candidatos aos quais são finalmente concedidas as bolsas.
No caso de me ser concedida a bolsa, que tipo de contrato irei assinar com o centro de investigação?
O centro de investigação redigirá um contrato de acordo com as normas em vigor previstas para pessoal investigador.
Qual será o meu salário bruto anual? E o meu salário líquido?
As bolsas de pós-doutoramento “la Caixa” incluem um total de 64.000 € anuais para contratação do bolseiro. As instituições deverão contratar o beneficiário por um mínimo de 47.000 € brutos anuais e poderão utilizar o restante até aos 59.000 € para cobrir os gastos de contratação associados.
A estimativa do salário líquido deverá ser feita para cada caso em particular. Pode encontrar mais informações nos sites www.euraxess.es ou www.euraxess.pt.
Para obter informações mais detalhadas, recomendamos que contacte diretamente o departamento de Recursos Humanos da instituição de acolhimento.