A seguir apresentamos uma lista com as perguntas mais frequentes. Esta lista é atualizada regularmente, pelo que encontrará informações úteis para o ajudar a preencher a sua candidatura.
Se não encontrar a resposta que procura, contacte-nospor e-mail para [email protected].
Veja também o nosso vídeo tutorial e inscreva-se na sessão informativa que terá lugar na quarta-feira 8 de outubro de 2025, às 11h00 CET(inscreva-se).
A plataforma online de apresentação de candidaturas aos concursos de Investigação e Inovação está disponível neste link.
Quem tem acesso à plataforma online de candidatura aos concursos de Investigação e Inovação?
a) O líder de projeto (Project Leader, PL): deve registar-se na plataforma com os seus dados pessoais e associar-se à sua organização. Se a organização não constar da lista de entidades, terá de a incluir, introduzindo o nome e o número de identificação fiscal (NIF).
b) O gestor da organização (Organization Manager, OM): cada organização terá um único OM designado para todos os concursos de Investigação e Inovação, devendo este OM registar-se com os seus dados pessoais. Para ser validado como OM, é necessário apresentar a carta de nomeação emitida pela organização (ver o modelo ou template no perfil do OM). O gabinete técnico da Fundação ”la Caixa” validará a informação antes de dar ao OM acesso à informação da candidatura (dados gerais da proposta, orçamento e membros do consórcio). O OM deve preencher e validar a informação sobre a organização e aceitar a participação do PL no concurso, para que este possa efetuar a candidatura.
c) Os parceiros (Partners) ou representantes de uma organização da sociedade civil (Civil Society Organization, CSO): receberão do PL o convite para participar no projeto. Depois de aceitarem o convite e de se registarem na plataforma com os seus dados pessoais, terão acesso de leitura à candidatura.
O que é necessário para efetuar a candidatura?
Todas as candidaturas, quer sejam individuais ou em consórcio, necessitam da autorização da organização candidata para serem efetuadas. Isto implica a validação pelo gestor da organização (OM) através da própria plataforma. Esta validação pode ser efetuada ao longo do processo de preparação da proposta, uma vez que não afeta a edição da candidatura por parte do PL.
Para candidaturas individuais com Organizações da Sociedade Civil (CSO) ou candidaturas em consórcio, é também necessária a aceitação pelos membros participantes no projeto, através da própria plataforma. Se alguma destas aceitações estiver em falta, a candidatura só poderá ser submetida eliminando o membro em questão (tanto no módulo de convite como no quadro que contém as informações sobre os membros do consórcio).
Em caso de alterações no campo Proposal description, na secção Classification of the application e/ou na composição dos membros do projeto, será necessário aceitar novamente os convites, pelo que recomendamos não enviar os convites até que estes dados sejam incluídos e revistos.
Durante o processo de candidatura, está disponível um botão de validação para verificar se os dados introduzidos estão corretos. Aconselhamos a utilização desta validação ao longo de todo o processo de candidatura, de modo a não ultrapassar a data de encerramento do concurso.
Nos projetos selecionados, quem assina o acordo com a Fundação ”la Caixa”?
No caso de o projeto ser selecionado, assinarão o acordo com a Fundação ”la Caixa” um representante legal da organização anfitriã e o PL.
Tendo em conta o objetivo do concurso, as áreas de interesse e as categorias de projeto, que projetos podem ser apresentados no âmbito do presente concurso?
Todos os projetos apresentados devem abordar uma intervenção de saúde relacionada com a prevenção de doenças ou a promoção da saúde, e ser desenvolvidos ou ter sido desenvolvidos em Espanha ou Portugal. Não são elegíveis projetos em que a saúde é um objetivo secundário ou indireto.
Embora existam seis áreas temáticas principais (saúde mental; saúde da mulher; saúde da criança e do adolescente; nutrição e estilos de vida saudáveis; envelhecimento saudável; e gestão da cronicidade), também são elegíveis projetos fora destas áreas temáticas.
Os projetos deverão enquadrar-se numa destas três categorias: estudos-piloto, avaliações retrospetivas e novas intervenções.
Como se definem os estudos-piloto, as avaliações retrospetivas e as novas intervenções?
Os estudos-piloto são estudos preliminares de pequena escala para avaliar a viabilidade de intervenções de maior dimensão.
As avaliações retrospetivas são avaliações de intervenções existentes que utilizam métodos retrospetivos não experimentais.
As novas intervençõescentram-se no desenvolvimento e na avaliação de novas intervenções no domínio da saúde, utilizando métodos experimentais ou quase experimentais.
Podem ser apresentados estudos observacionais?
Não. Os estudos observacionais ou qualquer proposta que não inclua uma intervenção e/ou a sua avaliação não são elegíveis para este concurso.
Podem ser apresentados projetos centrados no desenvolvimento ou validação de dispositivos médicos ou produtos farmacológicos?
Não. As propostas cujo objetivo principal seja o desenvolvimento ou a validação de dispositivos médicos ou produtos farmacológicos (incluindo ensaios clínicos em qualquer fase) não estão abrangidas pelo presente concurso.
E se o meu projeto abordar a saúde como um efeito secundário de outra intervenção?
Não será elegível. Só serão aceites projetos cujo objetivo principal seja a saúde. Se a saúde for apenas um efeito secundário de uma intervenção com outro objetivo principal, a proposta não será elegível.
Posso candidatar-me a mais do que um programa da Fundação ”la Caixa”?
Sim, este concurso não é incompatível com outros programas da Fundação ”la Caixa”, desde que as rubricas solicitadas não sejam alvo de apoio financeiro desses outros programas da Fundação ”la Caixa”. No formulário da proposta, deve ser indicada a participação noutros programas da Fundação ”la Caixa”.
Posso candidatar-me a este concurso se for médico (MD), mas não tiver um doutoramento em investigação (PhD)?
Sim, um médico sem doutoramento em investigação (PhD) pode participar no presente concurso como parceiro (Partner) ou como membro da equipa de uma organização do consórcio de investigação, mas não como líder do projeto (PL).
Posso candidatar-me individualmente com o meu grupo de investigação sem um consórcio?
Sim. Nos projetos individuais, podem participar, para além da instituição candidata, organizações da sociedade civil (por exemplo, associações de doentes) e outras organizações sem um orçamento associado (por exemplo, centros de saúde que, por razões organizacionais, não podem receber um orçamento).
O que se entende por consórcio de investigação no presente concurso?
Um consórcio de investigação é um grupo de duas ou mais instituições que colaboram num projeto e têm um orçamento associado. Para o presente concurso, os consórcios podem ser formados por um máximo de cinco instituições (incluindo a organização candidata).
As organizações são identificadas por um número de identificação único (NIF). Cada organização só pode nomear um parceiro (Partner) por proposta. Os outros membros da organização serão considerados Team Members. No caso da organização candidata (Host Organization, HO), o Partner é o líder do projeto (PL).
Tanto nos projetos individuais como nos projetos em consórcio, podem participar organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (por exemplo, associações de doentes) e outras organizações sem um orçamento associado (por exemplo, centros de saúde que, por razões organizacionais, não podem receber um orçamento).
Qual é a diferença entre uma organização parceira (Partner Organization) e uma organização participante (Participant Organization)?
Uma organização parceira (Partner Organization) é uma organização que, não sendo a organização candidata, faz parte do consórcio de investigação que realiza as atividades do projeto e tem um orçamento associado.
As organizações participantes (Participant Organizations) são todas aquelas que realizam atividades no âmbito do projeto, incluindo as organizações parceiras e a organização candidata, e podem também incluir outras organizações que não têm um orçamento associado, mas que realizam algumas das atividades do projeto (por exemplo, centros de cuidados primários ou organizações semelhantes que podem realizar algumas atividades, mas não recebem um orçamento diretamente).
Será selecionado um determinado número ou percentagem de projetos por categoria de projeto durante o processo de avaliação?
Sim, a repartição orçamental por categoria de projeto consta das bases de participação de cada edição do concurso. De qualquer maneira, a repartição final dependerá sempre da qualidade e das características específicas dos projetos apresentados no âmbito do presente concurso.
Pode ser apresentada mais do que uma proposta de projeto?
Um investigador só pode candidatar-se como líder de projeto a um único projeto. O líder do projeto (PL) pode participar em vários projetos como Partner ou como membro de uma equipa se a sua organização fizer parte de outros projetos em consórcio de investigação. Não há limite para o número de propostas que uma organização pode apresentar.
As empresas podem apresentar um projeto no âmbito do presente concurso?
Não, as empresas não podem apresentar projetos como organização candidata (HO), organização participante ou organização da sociedade civil (CSO), uma vez que estas têm de ser organizações sem fins lucrativos. No entanto, podem receber orçamento de um projeto como entidades subcontratadas por uma organização desse projeto.
Que despesas são elegíveis?
Todas as despesas são elegíveis, desde que sejam bem justificadas pelas necessidades do projeto e respeitem as regras da organização que irá receber o financiamento. Por conseguinte, deverão ser seguidas as regras relacionadas com as despesas com pessoal (por exemplo, subsídios ou pessoal já contratado), deslocações ou bens inventariáveis (para o concurso, pode ser imputada a despesa total de um bem inventariável ou apenas a sua amortização). A organização deverá ter em conta que, no final do projeto, pode ser solicitada uma auditoria de todas as despesas.
Encontrará uma lista das perguntas mais frequentes. Esta lista é atualizada regularmente e contém informações úteis para concluir a sua candidatura.
Se a resposta à sua pergunta não estiver aqui, contacte [email protected].
O beneficiário deve ser uma entidade jurídica do setor público ou sem fins lucrativos que detenha ou co-detenha o(s) ativo(s) resultante(s) da investigação científica e esteja localizado e registado em Espanha ou Portugal.
As empresas constituídas podem apresentar uma proposta?
Não, as empresas constituídas são explicitamente excluídas tanto como instituições beneficiárias, bem como instituições parceiras em consórcios. Nem podem as instituições beneficiárias do setor público ou sem fins lucrativos candidatar-se se o(s) seu(s) ativo(s) já tiver(em) sido transferido(s) para uma instituição com fins lucrativos que não seja uma linked third party.
Podem ser integradas empresas “spin-off” durante a participação no programa?
Sim, um projeto participante pode integrar uma empresa “spin-off” (considerado linked third party durante a participação do projeto no programa), embora o apoio do programa permaneça exclusivamente para que a entidade beneficiária apoie as atividades aprovadas. Se o(s) ativo(s) for(em) transferido(s) para uma entidade com fins lucrativos (isto é, uma entidade diferente da empresa “spin-off”), a Fundação ”la Caixa” pode cessar o financiamento das atividades do projeto abrangido pelo subsídio.
São elegíveis projetos com empresas estabelecidas em edições anteriores do programa?
Apenas serão elegíveis como terceiros vinculados as empresas vinculadas a projetos ainda ativos no programa CaixaImpulse Inovação, cujo contrato de projeto com a Fundação “la Caixa” não tenha terminado.
O que é que o convite oferece?
Oferece apoio financeiro até 700.000 € se o projeto passar por todas as fases (50.000 € no máx. na fase 1; 150.000 € no máx. na fase 2; 500.000 € no máx. na fase 3). Além disso, apoio não financeiro que inclui o apoio de mentores, consultores, formação especializada em diferentes áreas e atividades em rede.
Como posso saber em que fase devo candidatar-me?
A plataforma de candidatura online fornecerá ao candidato orientações específicas para avaliar o nível de maturidade do projeto. Com esta informação, o candidato poderá escolher a fase mais adequada e aparecerá um formulário diferente na plataforma, dependendo da fase selecionada.
Uma instituição candidata pode apresentar diferentes projetos?
Sim, uma entidade tem o direito de apresentar diferentes projetos. Cada candidatura deve estar associada a diferentes ativos e ser orientada por um líder de projeto diferente.
Um candidato pode apresentar mais do que uma proposta no convite?
Não, um líder de projeto não pode apresentar mais do que uma proposta, mas pode liderar um projeto e ser um parceiro no consórcio de um projeto diferente ao mesmo tempo.
Podem os projetos em consórcios ou com ativo(s) co-detido(s) participar no convite?
Sim. Em caso de ativo(s) co-detido(s) ou projetos em consórcios, todas as partes interessadas devem aceitar a candidatura através da plataforma de candidatura online. No caso de consórcios, além da instituição candidata, é permitido um máximo de 4 membros. Estes membros devem ser instituições do setor público ou sem fins lucrativos da UE, ou de estados não membros da UE, elegíveis ao abrigo da legislação da UE.
No caso de projetos em consórcios ou com ativo(s) co-detido(s), quem receberá o apoio financeiro?
Nesse caso, a instituição beneficiária receberá e distribuirá o financiamento do projeto entre os outros membros do consórcio, tal como especificado no contrato do projeto. O beneficiário será responsável por justificar as despesas incorridas por todos os membros do consórcio e pelo reembolso do apoio financeiro. Os coproprietários do(s) ativo(s) não têm direito a receber financiamento, salvo se estiverem incluídos como instituições parceiras num consórcio.
Os coproprietários do(s) ativo(s) podem ser instituições com fins lucrativos?
Sim, embora a instituição candidata, por si só ou em conjunto com outras instituições sem fins lucrativos, deva deter mais de 50 % do(s) ativo(s).
Podemos participar no convite se o(s) nosso(s) ativo(s) não estiver(em) protegido(s) por uma estratégia de propriedade intelectual?
Sim, podem. Nesse caso, deve candidatar-se à fase que melhor se adequa ao estado do seu projeto.
Os participantes anteriores nos convites CaixaResearch/CaixaImpulse Validate ou Consolidate são elegíveis?
Os projetos anteriormente subvencionados nas edições CaixaResearch/CaixaImpulse Validate podem candidatar-se exclusivamente à fase 3 do presente convite com o(s) mesmo(s) ativo(s). Os projetos que foram subvencionados nos convites CaixaResearch/CaixaImpulse Consolidate não são elegíveis para este convite.
As despesas gerais são cobertas pelo apoio financeiro?
Cada instituição beneficiária e parceiro no consórcio tem direito a um máximo de 10 % do orçamento para custos indiretos exclusivamente nas fases 2 e 3 do programa.
Qual é a duração do programa?
Um máximo de 24 meses para cada uma das fases.
As despesas de viagem para participar em atividades presenciais (formação, eventos em rede, etc.) estão cobertas pelo programa?
Sim, os participantes terão um subsídio de viagem à sua disposição para cobrir as despesas de viagem para participar nas atividades organizadas no âmbito do programa (1.000 € no máx. nas fases 1 e 3; 4.000 € no máx. na fase 2) que será adicionado ao auxílio concedido.
Uma vez selecionado, quando é que o projeto começa a receber apoio financeiro?
Imediatamente após a assinatura do contrato do projeto, o projeto receberá um pagamento inicial que varia dependendo da fase. Os pagamentos subsequentes serão distribuídos de acordo com a apresentação dos resultados, relatórios de progresso e o cumprimento dos indicadores-chave de desempenho.
Como podem os participantes avançar para a fase seguinte do programa?
Todos os projetos subvencionados nas fases 1 e 2 podem candidatar-se para passar para a fase seguinte do programa antes do fim do período de contrato do projeto e, pelo menos, após uma reunião de acompanhamento a meio do projeto. O líder de projeto apresentará uma candidatura através da plataforma de candidatura online e será convidado a apresentar a nova proposta ao comité de avaliação, juntamente com outros candidatos externos e internos.
Quem deve participar nas atividades de formação?
O programa de formação é obrigatório para os líders de projeto que participam na fase 2 e estará aberto a outros membros da equipa do projeto, se necessário. A participação é opcional para projetos nas fases 1 e 3.
Que compromisso necessita o programa dos líders de projeto?
Esta deve ser a sua principal ocupação para que possam orientar as atividades aprovadas no projeto de valorização/plano de desenvolvimento e paticipar nas atividades do programa, incluindo sessões de formação para projetos da fase 2, reuniões com mentores e consultores, atividades em rede, reuniões de acompanhamento e preparação dos relatórios de progresso e tarefas entregáveis.
Existem considerações jurídicas aplicáveis aos projetos participantes, inclusive para além do programa?
Para os projetos subvencionados nas fases 2 e 3, a Fundação ”la Caixa” poderá solicitar ao reembolso do apoio financeiro quando os indicadores estabelecidos nas regras de participação do convite forem atingidos. Além disso, se o(s) ativo(s) for(em) explorado(s) através de uma empresa “spin-off”, a Fundação ”la Caixa” ou qualquer entidade do Grupo Criteria terá o direito de subscrever gratuitamente 1 % das ações da empresa “spin-off”.