Quem pode ser beneficiário do convite?

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O beneficiário deve ser uma entidade jurídica do setor público ou sem fins lucrativos que detenha ou co-detenha o(s) ativo(s) resultante(s) da investigação científica e esteja localizado e registado em Espanha ou Portugal.

As empresas constituídas podem apresentar uma proposta?

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Não, as empresas constituídas são explicitamente excluídas tanto como instituições beneficiárias, bem como instituições parceiras em consórcios. Nem podem as instituições beneficiárias do setor público ou sem fins lucrativos candidatar-se se o(s) seu(s) ativo(s) já tiver(em) sido transferido(s) para uma instituição com fins lucrativos que não seja uma linked third party.

Podem ser integradas empresas “spin-off” durante a participação no programa?

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Sim, um projeto participante pode integrar uma empresa “spin-off” (considerado linked third party durante a participação do projeto no programa), embora o apoio do programa permaneça exclusivamente para que a entidade beneficiária apoie as atividades aprovadas. Se o(s) ativo(s) for(em) transferido(s) para uma entidade com fins lucrativos (isto é, uma entidade diferente da empresa “spin-off”), a Fundação ”la Caixa” pode cessar o financiamento das atividades do projeto abrangido pelo subsídio.

São elegíveis projetos com empresas estabelecidas em edições anteriores do programa?

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Apenas serão elegíveis como terceiros vinculados as empresas vinculadas a projetos ainda ativos no programa CaixaImpulse Inovação, cujo contrato de projeto com a Fundação ”la Caixa” não tenha terminado.

O que é que o convite oferece?

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Oferece apoio financeiro até 700.000 € se o projeto passar por todas as fases (50.000 € no máx. na fase 1; 150.000 € no máx. na fase 2; 500.000 € no máx. na fase 3). Além disso, apoio não financeiro que inclui o apoio de mentores, consultores, formação especializada em diferentes áreas e atividades em rede.

Como posso saber em que fase devo candidatar-me?

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A plataforma de candidatura online fornecerá ao candidato orientações específicas para avaliar o nível de maturidade do projeto. Com esta informação, o candidato poderá escolher a fase mais adequada e aparecerá um formulário diferente na plataforma, dependendo da fase selecionada.

Uma instituição candidata pode apresentar diferentes projetos?

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Sim, uma entidade tem o direito de apresentar diferentes projetos. Cada candidatura deve estar associada a diferentes ativos e ser orientada por um líder de projeto diferente.

Um candidato pode apresentar mais do que uma proposta no convite?

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Não, um líder de projeto não pode apresentar mais do que uma proposta, mas pode liderar um projeto e ser um parceiro no consórcio de um projeto diferente ao mesmo tempo.

Podem os projetos em consórcios ou com ativo(s) co-detido(s) participar no convite?

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Sim. Em caso de ativo(s) co-detido(s) ou projetos em consórcios, todas as partes interessadas devem aceitar a candidatura através da plataforma de candidatura online. No caso de consórcios, além da instituição candidata, é permitido um máximo de 4 membros. Estes membros devem ser instituições do setor público ou sem fins lucrativos da UE, ou de estados não membros da UE, elegíveis ao abrigo da legislação da UE.

No caso de projetos em consórcios ou com ativo(s) co-detido(s), quem receberá o apoio financeiro?

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Nesse caso, a instituição beneficiária receberá e distribuirá o financiamento do projeto entre os outros membros do consórcio, tal como especificado no contrato do projeto. O beneficiário será responsável por justificar as despesas incorridas por todos os membros do consórcio e pelo reembolso do apoio financeiro. Os coproprietários do(s) ativo(s) não têm direito a receber financiamento, salvo se estiverem incluídos como instituições parceiras num consórcio.

Os coproprietários do(s) ativo(s) podem ser instituições com fins lucrativos?

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Sim, embora a instituição candidata, por si só ou em conjunto com outras instituições sem fins lucrativos, deva deter mais de 50 % do(s) ativo(s).

Podemos participar no convite se o(s) nosso(s) ativo(s) não estiver(em) protegido(s) por uma estratégia de propriedade intelectual?

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Sim, podem. Nesse caso, deve candidatar-se à fase que melhor se adequa ao estado do seu projeto.

Os participantes anteriores nos convites CaixaResearch/CaixaImpulse Validate ou Consolidate são elegíveis?

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Os projetos anteriormente subvencionados nas edições CaixaResearch/CaixaImpulse Validate podem candidatar-se exclusivamente à fase 3 do presente convite com o(s) mesmo(s) ativo(s). Os projetos que foram subvencionados nos convites CaixaResearch/CaixaImpulse Consolidate não são elegíveis para este convite.

As despesas gerais são cobertas pelo apoio financeiro?

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Cada instituição beneficiária e parceiro no consórcio tem direito a um máximo de 10 % do orçamento para custos indiretos exclusivamente nas fases 2 e 3 do programa.

Qual é a duração do programa?

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Um máximo de 24 meses para cada uma das fases.

As despesas de viagem para participar em atividades presenciais (formação, eventos em rede, etc.) estão cobertas pelo programa?

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Sim, os participantes terão um subsídio de viagem à sua disposição para cobrir as despesas de viagem para participar nas atividades organizadas no âmbito do programa (1.000 € no máx. nas fases 1 e 3; 4.000 € no máx. na fase 2) que será adicionado ao auxílio concedido.

Uma vez selecionado, quando é que o projeto começa a receber apoio financeiro?

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Imediatamente após a assinatura do contrato do projeto, o projeto receberá um pagamento inicial que varia dependendo da fase. Os pagamentos subsequentes serão distribuídos de acordo com a apresentação dos resultados, relatórios de progresso e o cumprimento dos indicadores-chave de desempenho.

Como podem os participantes avançar para a fase seguinte do programa?

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Todos os projetos subvencionados nas fases 1 e 2 podem candidatar-se para passar para a fase seguinte do programa antes do fim do período de contrato do projeto e, pelo menos, após uma reunião de acompanhamento a meio do projeto. O líder de projeto apresentará uma candidatura através da plataforma de candidatura online e será convidado a apresentar a nova proposta ao comité de avaliação, juntamente com outros candidatos externos e internos.

Quem deve participar nas atividades de formação?

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O programa de formação é obrigatório para os líders de projeto que participam na fase 2 e estará aberto a outros membros da equipa do projeto, se necessário. A participação é opcional para projetos nas fases 1 e 3.

Que compromisso necessita o programa dos líders de projeto?

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Esta deve ser a sua principal ocupação para que possam orientar as atividades aprovadas no projeto de valorização/plano de desenvolvimento e paticipar nas atividades do programa, incluindo sessões de formação para projetos da fase 2, reuniões com mentores e consultores, atividades em rede, reuniões de acompanhamento e preparação dos relatórios de progresso e tarefas entregáveis.

Existem considerações jurídicas aplicáveis aos projetos participantes, inclusive para além do programa?

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Para os projetos subvencionados nas fases 2 e 3, a Fundação ”la Caixa” poderá solicitar ao reembolso do apoio financeiro quando os indicadores estabelecidos nas regras de participação do convite forem atingidos. Além disso, se o(s) ativo(s) for(em) explorado(s) através de uma empresa “spin-off”, a Fundação ”la Caixa” ou qualquer entidade do Grupo Criteria terá o direito de subscrever gratuitamente 1 % das ações da empresa “spin-off”.

Encontrará uma lista das perguntas mais frequentes. Esta lista é atualizada regularmente e contém informações úteis para concluir a sua candidatura.

Se a resposta à sua pergunta não estiver aqui, contacte [email protected].

Você também pode conferir nosso vídeo tutorial, esta apresentação e a gravação do briefing realizado em 23 de janeiro de 2024.

Quem pode ser beneficiário do convite?

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O beneficiário deve ser uma entidade jurídica do setor público ou sem fins lucrativos que detenha ou co-detenha o(s) ativo(s) resultante(s) da investigação científica e esteja localizado e registado em Espanha ou Portugal.

As empresas constituídas podem apresentar uma proposta?

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Não, as empresas constituídas são explicitamente excluídas tanto como instituições beneficiárias, bem como instituições parceiras em consórcios. Nem podem as instituições beneficiárias do setor público ou sem fins lucrativos candidatar-se se o(s) seu(s) ativo(s) já tiver(em) sido transferido(s) para uma instituição com fins lucrativos que não seja uma linked third party.

Podem ser integradas empresas “spin-off” durante a participação no programa?

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Sim, um projeto participante pode integrar uma empresa “spin-off” (considerado linked third party durante a participação do projeto no programa), embora o apoio do programa permaneça exclusivamente para que a entidade beneficiária apoie as atividades aprovadas. Se o(s) ativo(s) for(em) transferido(s) para uma entidade com fins lucrativos (isto é, uma entidade diferente da empresa “spin-off”), a Fundação ”la Caixa” pode cessar o financiamento das atividades do projeto abrangido pelo subsídio.

São elegíveis projetos com empresas estabelecidas em edições anteriores do programa?

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Apenas serão elegíveis como terceiros vinculados as empresas vinculadas a projetos ainda ativos no programa CaixaImpulse Inovação, cujo contrato de projeto com a Fundação “la Caixa” não tenha terminado.

O que é que o convite oferece?

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Oferece apoio financeiro até 700.000 € se o projeto passar por todas as fases (50.000 € no máx. na fase 1; 150.000 € no máx. na fase 2; 500.000 € no máx. na fase 3). Além disso, apoio não financeiro que inclui o apoio de mentores, consultores, formação especializada em diferentes áreas e atividades em rede.

Como posso saber em que fase devo candidatar-me?

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A plataforma de candidatura online fornecerá ao candidato orientações específicas para avaliar o nível de maturidade do projeto. Com esta informação, o candidato poderá escolher a fase mais adequada e aparecerá um formulário diferente na plataforma, dependendo da fase selecionada.

Uma instituição candidata pode apresentar diferentes projetos?

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Sim, uma entidade tem o direito de apresentar diferentes projetos. Cada candidatura deve estar associada a diferentes ativos e ser orientada por um líder de projeto diferente.

Um candidato pode apresentar mais do que uma proposta no convite?

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Não, um líder de projeto não pode apresentar mais do que uma proposta, mas pode liderar um projeto e ser um parceiro no consórcio de um projeto diferente ao mesmo tempo.

Podem os projetos em consórcios ou com ativo(s) co-detido(s) participar no convite?

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Sim. Em caso de ativo(s) co-detido(s) ou projetos em consórcios, todas as partes interessadas devem aceitar a candidatura através da plataforma de candidatura online. No caso de consórcios, além da instituição candidata, é permitido um máximo de 4 membros. Estes membros devem ser instituições do setor público ou sem fins lucrativos da UE, ou de estados não membros da UE, elegíveis ao abrigo da legislação da UE.

No caso de projetos em consórcios ou com ativo(s) co-detido(s), quem receberá o apoio financeiro?

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Nesse caso, a instituição beneficiária receberá e distribuirá o financiamento do projeto entre os outros membros do consórcio, tal como especificado no contrato do projeto. O beneficiário será responsável por justificar as despesas incorridas por todos os membros do consórcio e pelo reembolso do apoio financeiro. Os coproprietários do(s) ativo(s) não têm direito a receber financiamento, salvo se estiverem incluídos como instituições parceiras num consórcio.

Os coproprietários do(s) ativo(s) podem ser instituições com fins lucrativos?

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Sim, embora a instituição candidata, por si só ou em conjunto com outras instituições sem fins lucrativos, deva deter mais de 50 % do(s) ativo(s).

Podemos participar no convite se o(s) nosso(s) ativo(s) não estiver(em) protegido(s) por uma estratégia de propriedade intelectual?

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Sim, podem. Nesse caso, deve candidatar-se à fase que melhor se adequa ao estado do seu projeto.

Os participantes anteriores nos convites CaixaResearch/CaixaImpulse Validate ou Consolidate são elegíveis?

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Os projetos anteriormente subvencionados nas edições CaixaResearch/CaixaImpulse Validate podem candidatar-se exclusivamente à fase 3 do presente convite com o(s) mesmo(s) ativo(s). Os projetos que foram subvencionados nos convites CaixaResearch/CaixaImpulse Consolidate não são elegíveis para este convite.

As despesas gerais são cobertas pelo apoio financeiro?

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Cada instituição beneficiária e parceiro no consórcio tem direito a um máximo de 10 % do orçamento para custos indiretos exclusivamente nas fases 2 e 3 do programa.

Qual é a duração do programa?

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Um máximo de 24 meses para cada uma das fases.

As despesas de viagem para participar em atividades presenciais (formação, eventos em rede, etc.) estão cobertas pelo programa?

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Sim, os participantes terão um subsídio de viagem à sua disposição para cobrir as despesas de viagem para participar nas atividades organizadas no âmbito do programa (1.000 € no máx. nas fases 1 e 3; 4.000 € no máx. na fase 2) que será adicionado ao auxílio concedido.

Uma vez selecionado, quando é que o projeto começa a receber apoio financeiro?

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Imediatamente após a assinatura do contrato do projeto, o projeto receberá um pagamento inicial que varia dependendo da fase. Os pagamentos subsequentes serão distribuídos de acordo com a apresentação dos resultados, relatórios de progresso e o cumprimento dos indicadores-chave de desempenho.

Como podem os participantes avançar para a fase seguinte do programa?

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Todos os projetos subvencionados nas fases 1 e 2 podem candidatar-se para passar para a fase seguinte do programa antes do fim do período de contrato do projeto e, pelo menos, após uma reunião de acompanhamento a meio do projeto. O líder de projeto apresentará uma candidatura através da plataforma de candidatura online e será convidado a apresentar a nova proposta ao comité de avaliação, juntamente com outros candidatos externos e internos.

Quem deve participar nas atividades de formação?

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O programa de formação é obrigatório para os líders de projeto que participam na fase 2 e estará aberto a outros membros da equipa do projeto, se necessário. A participação é opcional para projetos nas fases 1 e 3.

Que compromisso necessita o programa dos líders de projeto?

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Esta deve ser a sua principal ocupação para que possam orientar as atividades aprovadas no projeto de valorização/plano de desenvolvimento e paticipar nas atividades do programa, incluindo sessões de formação para projetos da fase 2, reuniões com mentores e consultores, atividades em rede, reuniões de acompanhamento e preparação dos relatórios de progresso e tarefas entregáveis.

Existem considerações jurídicas aplicáveis aos projetos participantes, inclusive para além do programa?

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Para os projetos subvencionados nas fases 2 e 3, a Fundação ”la Caixa” poderá solicitar ao reembolso do apoio financeiro quando os indicadores estabelecidos nas regras de participação do convite forem atingidos. Além disso, se o(s) ativo(s) for(em) explorado(s) através de uma empresa “spin-off”, a Fundação ”la Caixa” ou qualquer entidade do Grupo Criteria terá o direito de subscrever gratuitamente 1 % das ações da empresa “spin-off”.