Perguntas Mais Frequentes
Esta lista é atualizada regularmente e contém informações úteis para concluir a sua candidatura.
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O beneficiário deve ser uma entidade jurídica do setor público ou sem fins lucrativos que detenha ou co-detenha o(s) ativo(s) resultante(s) da investigação científica e esteja localizado e registado em Espanha ou Portugal.
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Não, as empresas estabelecidas são explicitamente excluídas tanto como instituições beneficiárias, bem como instituições parceiras em consórcios. Nem podem as instituições beneficiárias do setor público ou sem fins lucrativos candidatar-se se o(s) seu(s) ativo(s) já tiver(em) sido transferido(s) para uma instituição com fins lucrativos.
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Sim, um projeto participante pode integrar uma empresa spin-off (terceiro associado), embora o apoio do programa permaneça exclusivamente para que a entidade beneficiária apoie as atividades aprovadas. Se o(s) ativo(s) for(em) transferido(s) para um terceiro que seja uma entidade com fins lucrativos (isto é, uma entidade diferente da empresa spin-off), a Fundação ”la Caixa” pode cessar o financiamento das atividades do projeto abrangido pelo subsídio.
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Oferece apoio financeiro até 700.000 € se o projeto passar por todas as etapas (50.000 € no máx. na etapa 1; 150.000 € no máx. na etapa 2; 500.000 € no máx. na etapa 3). Além disso, apoio não financeiro que inclui o apoio de mentores, consultores, formação especializada em diferentes áreas e atividades em rede.
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O sistema de candidatura online fornecerá ao candidato orientações específicas para avaliar o nível de maturidade do projeto. Com esta informação, o candidato poderá escolher a etapa mais adequada e aparecerá um formulário diferente na plataforma, dependendo da etapa selecionada.
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Sim, uma entidade tem o direito de apresentar diferentes projetos. Cada candidatura deve estar associada a diferentes ativos e ser orientada por um chefe de projeto diferente.
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Não, um chefe de projeto não pode apresentar mais do que uma proposta, mas pode orientar um projeto e ser um parceiro no consórcio de um projeto diferente ao mesmo tempo.
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Sim. Em caso de ativo(s) co-detido(s) ou projetos em consórcios, todas as partes interessadas devem endossar a candidatura através do sistema de candidatura online. No caso de consórcios, além da instituição candidata, é permitido um máximo de 4 membros. Estes membros devem ser instituições do setor público ou sem fins lucrativos da UE, ou de estados não membros da UE, elegíveis ao abrigo da legislação da UE.
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Nesse caso, a instituição beneficiária receberá e distribuirá o financiamento do projeto entre os outros membros do consórcio, tal como especificado no contrato do projeto. O beneficiário será responsável por justificar as despesas incorridas por todos os membros do consórcio e pelo reembolso do apoio financeiro. Os coproprietários do(s) ativo(s) não têm direito a receber financiamento, salvo se estiverem incluídos como instituições parceiras num consórcio.
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Sim, embora a instituição candidata, por si só ou em conjunto com outras instituições sem fins lucrativos, deva deter mais de 50 % do(s) ativo(s).
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Sim, podem. Nesse caso, deve candidatar-se à etapa que melhor se adequa ao estado do seu projeto.
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Os projetos anteriormente subvencionados nas edições CaixaResearch Validate podem candidatar-se exclusivamente à etapa 3 do presente convite com o(s) mesmo(s) ativo(s). Os projetos que foram subvencionados nos convites CaixaResearch Consolidate não são elegíveis para este convite.
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Cada instituição beneficiária e parceiro no consórcio tem direito a um máximo de 10% das despesas gerais exclusivamente nas etapas 2 e 3 do programa.
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Um máximo de 24 meses para cada uma das etapas.
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Sim, os participantes terão um subsídio de viagem à sua disposição para cobrir as despesas de viagem para participar nas atividades organizadas no âmbito do programa (1.000 € no máx. nas etapas 1 e 3; 4.000 € no máx. na etapa 2).
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Imediatamente após a assinatura do contrato do projeto, o projeto receberá um pagamento inicial que varia dependendo da etapa. Os pagamentos subsequentes serão distribuídos de acordo com a apresentação dos resultados, relatórios de progresso e o cumprimento dos indicadores-chave de desempenho.
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Todos os projetos subvencionados nas etapas 1 e 2 podem candidatar-se para passar para a etapa seguinte do programa antes do fim do período de contrato do projeto e, pelo menos, após uma reunião de acompanhamento a meio do projeto. O chefe de projeto apresentará uma candidatura através do sistema de candidatura online e será convidado a apresentar a nova proposta ao comité de avaliação, juntamente com outros candidatos externos e internos.
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O programa de formação é obrigatório para os chefes de projeto que participam na etapa 2 e estará aberto a outros membros da equipa do projeto, se necessário. A participação é opcional para projetos nas etapas 1 e 3.
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Esta deve ser a sua principal ocupação para que possam orientar as atividades aprovadas no projeto de valorização/plano de desenvolvimento e garantir a participação obrigatória nas atividades do programa, incluindo sessões de formação para projetos da etapa 2, reuniões com mentores e consultores, atividades em rede, reuniões de acompanhamento e preparação dos relatórios de progresso e dos resultados exigidos.
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Para os projetos subvencionados nas etapas 2 e 3, a Fundação ”la Caixa” terá direito ao reembolso do apoio financeiro quando os indicadores estabelecidos nas regras de participação do convite forem atingidos. Além disso, se o(s) ativo(s) for(em) explorado(s) através de uma empresa spin-off, a Fundação ”la Caixa” ou qualquer entidade do Grupo Criteria terá o direito de subscrever gratuitamente 1 % das ações da empresa spin-off.