Justificação da proposta com base, numa identificação objetiva das necessidades fundada no fornecimento de indicadores de vulnerabilidade nas áreas geográficas de intervenção (rendimento familiar, taxas de desemprego, rendimento escolar, número total de crianças e adolescentes dos 0 a 18 anos cujas famílias se encontram em situação de pobreza económica relativa ou extrema, etc), e explicação da sua evolução histórica.
Adaptação da proposta de ação ou intervenção social e de assistência socioeducativa em rede e de acordo com os princípios, conteúdos e requisitos do Programa Proinfância (consulte os anexos "Modelo de Promoção e Desenvolvimento Integral da Infância em Situação de Pobreza e Vulnerabilidade Social" e "Modelo de Ação Social").
Coerência interna da proposta de ação/intervenção: correspondência entre as necessidades detetadas, objetivos definidos, recursos próprios e territoriais (recursos e agentes socioeducativos públicos e privados identificados), metodologia de coordenação, meios necessários à prossecução das atividades do projeto, bem como o calendário e os resultados específicos que se esperam obter com a aplicação da proposta. Dado que a atuação é proposta a nível territorial e em rede considera-se que o plano deverá comtemplar tanto a ação da Entidade Coordenadora, como o plano de intervenção coordenado (complementar entre os vários agentes socioeducativos no mesmo Território) para dar uma resposta transversal às necessidades identificadas.
Diagnóstico das necessidades das pessoas a apoiar e propostas que procurem sinergias entre os vários agentes públicos e privados relacionados com o grupo beneficiário.
Alianças/parcerias (acordos escritos) entre a entidade candidata e as Entidades Colaboradoras da rede e, quando possível, com os outros agentes socioeducativos do Território com que se pretende colaborar.
Proposta de avaliação da ação ou intervenção junto das famílias e do trabalho em rede adequado ao Programa.
Justificação de outras colaborações, contribuições e sinergias que possam contribuir para a sustentabilidade do Programa para além do acordo resultante do presente Concurso.