A oportunidade que procura
Concurso
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O início de um Concurso pode variar de um ano para o outro. Se quiser receber um aviso da abertura de um novo Concurso, poderá fazê-lo inscrevendo-se no serviço de alertas.
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Não. Apenas pode solicitar uma bolsa para um dos programas abertos no Concurso atual.
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Não.
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Não. O facto de se ter apresentado a Concursos anteriores não é um elemento tomado em consideração na avaliação das candidaturas.
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Não. As bolsas apenas podem ser usufruídas após a comprovação da obtenção de um título superior que dê acesso a estudos de pós-graduação.
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Não. No que se refere ao país de destino, no caso do programa da Europa recomendamos que reveja os pontos 1.7. e 1.8. das bases.
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Não. As bolsas da Fundação ”la Caixa” no estrangeiro são unicamente para realizar estudos de pós-graduação.
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Não.
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Existe um programa específico de bolsas de pós-doutoramento: Fundação ”la Caixa” Junior Leader.
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O montante recebido no estágio remunerado poderá ser deduzido da dotação económica da bolsa.
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As bolsas da Fundação ”la Caixa” são incompatíveis com qualquer trabalho remunerado, bolsa ou ajuda económica de outro organismo, salvo expressamente autorizado em contrário pela Fundação ”la Caixa”.
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Não. A duração mínima dos estudos para os quais se recebe financiamento é de um ano académico.
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Todos os créditos ECTS obtidos para completar o mestrado devem ser presenciais.
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Sim. De facto, é altamente recomendável dispor de possibilidades alternativas à primeira opção, para o caso de esta não se concretizar. Poderá colocar essas opções adicionais em "Statement of purpose".
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Não. A bolsa cobre um único programa de estudos.
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Não existe nenhuma base de dados nesse sentido: cabe ao candidato escolher os estudos de pós-graduação e o centro de ensino superior que pretende frequentar. No entanto, é necessário ter em conta os pontos 1.7. e 1.8. das bases do programa.
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Sim.
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Antes do encerramento do concurso, deve apresentar a homologação ou a declaração de equivalência ao título académico e ao nível universitário oficial emitida pelo Ministério da Educação de Espanha, no caso dos candidatos de nacionalidade espanhola, ou de Portugal, no caso dos candidatos de nacionalidade portuguesa, antes da data de encerramento do concurso do programa.
Candidatura
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Não.
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Não. É necessário comprovar a nacionalidade espanhola ou portuguesa.
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Não. É necessário comprovar a nacionalidade espanhola ou portuguesa.
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Sim.
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Não. Não é possível realizar estudos de pós-graduação no mesmo país onde a licenciatura foi obtida.
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Apenas poderá realizá-lo se puder mudar o percurso e evitar a estadia nesse país.
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Sim. No entanto, convém ter em atenção que se os estudos tiverem sido efetuados fora do Espaço Europeu de Educação Superior, deverá apresentar a homologação ou a declaração de equivalência ao título académico e ao nível universitário oficial emitida pelo Ministério da Educação de Espanha, no caso dos candidatos de nacionalidade espanhola, e de Portugal, no caso dos candidatos de nacionalidade portuguesa. No caso de os estudos terem sido efetuados dentro do Espaço Europeu de Educação Superior, deverá ser apresentado preferencialmente o Suplemento Europeu ao Diploma (SET) ou, na sua falta, o certificado académico traduzido para inglês, se inicialmente não foi emitido nessa língua.
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No caso dos programas de bolsas na Europa e na América do Norte e Asia-Pacífico, o candidato poderá apresentar a sua candidatura enquanto ainda não tem o título de doutor ou doutora, ou não está em condições formais de o obter antes de acabar o período de usufruto da bolsa.
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Pode candidatar-se à bolsa desde que, antes da data de encerramento do concurso, possa comprovar a referida homologação.
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Não.
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Não. O nível de língua deve ser necessariamente comprovado através de um dos certificados citados nas bases de cada programa.
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Não. O nível de língua deve ser necessariamente comprovado através de um dos certificados citados nas bases de cada programa.
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Não. O nível de língua deve ser necessariamente comprovado através de um dos certificados citados nas bases de cada programa, os quais devem ter igualmente o nível mínimo exigido.
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Não.
Documentação
e certificados
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Não. Apenas é possível anexar documentação à candidatura na candidatura eletrónica.
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Não. Apenas é possível anexar documentação à candidatura na candidatura eletrónica.
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Não. O requerimento e a receção das cartas de recomendação apenas podem ser efetuados através do sistema eletrónico de candidaturas a uma bolsa da Fundação ”la Caixa”.
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As cartas de recomendação são pedidas preenchendo os espaços respetivos na candidatura, mais concretamente no separador “Reference letters”. Depois de o candidato preencher esses espaços, a Fundação ”la Caixa” irá contactar por correio eletrónico as pessoas que foram indicadas. Nesse e-mail facultamos um endereço de Internet através do qual podem completar e enviar a carta mediante um formulário online.
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O contacto é imediato. A Fundação ”la Caixa” envia-lhes o e-mail automaticamente no momento em que o candidato tiver indicado os dados solicitados.
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Não. Nos processos de seleção podem participar avaliadores que não falem catalão, castelhano ou português. As cartas de recomendação têm de ser redigidas em inglês.
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O Suplemento Europeu ao Diploma (SET) é um documento emitido pela universidade onde os estudos foram realizados e que confere validade comunitária ao currículo académico do candidato. Consiste num anexo ao título universitário no qual são detalhadas as matérias lecionadas, línguas ministradas, créditos obtidos, competências adquiridas, resultados académicos e qualificação profissional do licenciado, mestre ou doutor, com os respetivos nome e apelidos, entre outros elementos comprovativos fidedignos em toda a Europa.
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Sim, desde que, conforme indicado nas bases do programa, sejam especificadas todas as matérias e classificações, ano a ano, bem como os créditos totais do título académico e os créditos obtidos. Além disso, devem constar claramente o nome do candidato, o nome da universidade e o nome do título académico.
No caso de obtenção da bolsa, deverá ser-nos apresentado o certificado de estudos original emitido pela universidade ou uma cópia autenticada do mesmo.
Em alternativa, também serão aceites certificados de estudos comprováveis através da página Web oficial da universidade.
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Na área “Documents” da candidatura, coloque o certificado do grau, da licenciatura ou do título académico em questão. Pode anexar também os certificados de outros estudos que tenha efetuado, desde que os inclua todos num único documento PDF.
Na área “CV” da candidatura, indique em primeiro lugar os seus estudos de grau, licenciatura ou do título académico que possuir, mesmo que não sejam os mais relevantes em relação ao estudos que pretende realizar. Se tiver dois ou mais graus, licenciaturas ou títulos académicos, indique em primeiro lugar, e unicamente nesse caso, os estudos que tiverem mais relação com os que pretende realizar.
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Anexe o certificado de estudos no seu estado atual.
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Não. Na sua candidatura apenas pode escrever o que puder comprovar com documentos originais. No caso de o candidato obter a bolsa e não lhe ser possível comprovar quaisquer méritos que tiver mencionado na candidatura, a bolsa ser-lhe-á retirada.
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Sim. As condições para a candidatura a uma bolsa da Fundação ”la Caixa” são independentes das condições que as universidades possam estabelecer para admitir os seus alunos.
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Sim. As condições para a candidatura a uma bolsa da Fundação ”la Caixa” são independentes das condições que as universidades possam estabelecer para admitir os seus alunos.
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Pode anexar uma captura de ecrã onde constem as suas classificações, desde que o seu nome seja claramente visível. No caso de obtenção da bolsa, deverá ser-nos apresentado o documento original.
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Não necessariamente. Aceitamos o seu certificado de língua estrangeira, apesar de estar caducado, mas deverá ter em atenção que as universidades de destino irão exigir-lhe um certificado em vigor para aceitar a sua candidatura de admissão nas mesmas.
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Sim.
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Sim.
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Sim.
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Não. Em todos os programas já existe um prazo extraordinário, posterior ao encerramento do concurso, para apresentar esse certificado.
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Pode apresentar um certificado emitido pela empresa, uma folha de vencimento, um impresso emitido pela Segurança Social onde figure como contribuinte, ou qualquer documento que demonstre claramente que teve uma experiência profissional durante o tempo especificado nas bases do programa.
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Não. Não são aceites certificados referentes a períodos de estágios realizados durante os estudos, mesmo que estes tenham sido remunerados.
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Sim. No caso de obtenção da bolsa, deverá ser-nos apresentado o GMAT definitivo.
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Não. Têm de ser cumpridas todas as condições e prazos. Será recusada qualquer candidatura incompleta no momento de encerramento do Concurso.
Pré-seleção
e seleção
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Não, a seleção das comissões é definitiva e não admite recurso. A apresentação de uma candidatura a uma bolsa da Fundação ”la Caixa” pressupõe que o(a) candidato(a) aceite expressamente tanto as bases do programa como as decisões que forem tomadas durante os processos de pré-seleção e seleção das candidaturas.
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Não. As bolsas da Fundação ”la Caixa” são concedidas em regime de concorrência competitiva, o que significa que as pessoas que avaliam as candidaturas emitem o seu juízo selecionando aquelas que, no seu entender, foram as melhores entre todas as candidaturas apresentadas para avaliação. Anualmente, a Fundação ”la Caixa” recebe um número muito elevado de candidaturas para qualquer dos programas de bolsas para estudos de pós-graduação. Como tal, o facto de uma candidatura não passar um dos processos de seleção ou pré-seleção não significa necessariamente que tenha pontos débeis ou erros, mas sim que, de acordo com o critério dos painéis de professores que as avaliaram, houve outras candidaturas que foram consideradas mais favoravelmente do que as rejeitadas.
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Não. De acordo com a prática habitual nos processos de seleção através do sistema de análise pelos pares (peer review), o candidato não é informado sobre a identidade das pessoas que avaliam a sua candidatura, nem sobre a composição dos júris que entrevistam os candidatos. No entanto, após a finalização dos processos de seleção, a lista dos professores e investigadores que participaram nos mesmos será tornada pública.
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No caso de passarem o processo de pré-seleção, os candidatos são convocados para uma entrevista pessoal de seleção. A entrevista pessoal tem como objetivo:
- Aprofundar as informações fornecidas na candidatura, especialmente as que se referem ao projeto académico e pessoal do candidato.
- Inquirir sobre questões em relação às quais não há informação na candidatura e que a comissão considera relevantes para avaliar a idoneidade do candidato para seguir os estudos que propõe.
- Avaliar o potencial académico e profissional do candidato.
- Avaliar a sua formação integral, interesses, preocupações e curiosidades pelo contexto social, científico, económico, cultural ou artístico, embora não esteja diretamente relacionado com os seus estudos.
- Avaliar, se a comissão considerar necessário, o nível de língua estrangeira do candidato.
- Avaliar a maturidade pessoal e académica do candidato, a motivação para levar a cabo os estudos e o projeto propostos e a capacidade para se expressar com clareza e defender com convicção as ideias expostas.Durante a entrevista, os membros da comissão de seleção podem solicitar os esclarecimentos e realizar as perguntas académicas, pessoais ou profissionais que considerarem oportunas com a finalidade de selecionarem, entre todas as pessoas entrevistadas, aquelas que, de acordo com o seu critério, são merecedoras da bolsa.
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Sim. Essa informação está disponível no documento Distribution of scholarships and determination of assessable applications by panel, disponível na nossa página Web.
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A nota do certificado de estudos não é mais do que um aspeto, entre outros, que se avaliam para decidir se uma candidatura passa ou não um processo de pré-seleção ou seleção final.
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Não. Os processos de seleção e pré-seleção regem-se exclusivamente por critérios de excelência académica, não sendo atribuídas quotas que tenham em consideração elementos de outro tipo.
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Não. As entrevistas são obrigatoriamente presenciais.
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Aproximadamente vinte minutos.
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Sim. A entrevista realizar-se-á total ou parcialmente em inglês e na língua em que são ministrados os estudos de destino.
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Não. O formulário eletrónico mediante o qual se processa a candidatura já oferece a possibilidade de anexar ficheiros audiovisuais e hiperligações para conteúdos online; como tal, este é o recurso que deve ser utilizado para apresentar documentação deste tipo.
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Não, em caso algum.
Aplicação online:
problemas técnicos
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Para ativar a conta como candidato, deve clicar na hiperligação que receber no e-mail de registo. Se a sua conta de correio eletrónico desativar as hiperligações (como sucede com as contas Hotmail, por exemplo), deverá copiá-la para a barra de endereços do browser. O seu código de acesso não será ativado se não completar este passo prévio.
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Envie o seu documento de identidade digitalizado para becas@fundacionlacaixa.org a fim de podermos comprovar os seus dados e corrigi-los.
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A aplicação contempla um número limitado de parágrafos. Deve selecionar os aspetos do seu currículo que considerar que apoiam melhor a sua candidatura. No formulário dispõe de um campo final de texto livre para colocar informações adicionais que considerar oportuno mencionar.
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Os documentos têm um limite de tamanho. Quando esse limite é ultrapassado, o sistema rejeita-os e impede que sejam anexados à candidatura. O formulário eletrónico indica, em cada caso, esses limites. Frequentemente, a dimensão dos ficheiros pode ser consideravelmente reduzida se for criado um documento PDF que otimize as possibilidades de compressão:
- Resolução entre 90 e 120 ppp.
- Impressão a preto e branco ou escala de cinzentos. -
Muito provavelmente, não vê o ficheiro atualizado pela memória cache do computador. Pode apagar a memória cache do seu browser ou todos os ficheiros temporários para ver o documento correto.
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É possível que a carta tenha sido redigida, mas esteja a aguardar o envio. A pessoa que o(a) recomenda deverá enviar a carta para que o sistema a inclua na sua candidatura.
Estudos na
Europa
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Pode candidatar-se se o primeiro ano do mestrado for ministrado numa universidade de um país do EEES. Durante o segundo ano da bolsa, se obtiver uma prorrogação, poderá seguir a parte dos estudos correspondente a uma universidade fora da Europa. No entanto, a matrícula do mestrado terá de ser realizada na universidade europeia.
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Não. Deverá poder comprovar que os estudos que pretende realizar são efetivamente ministrados em inglês e apresentar o nível desta língua exigido nas bases do Programa. Neste caso, contudo, conhecimento, mesmo que básico, da língua do país de destino constitui um elemento favorável para a avaliação da candidatura.
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Pode realizar uma das provas de certificação de inglês online. As instruções e o formulário de inscrição estão disponíveis através da seguinte hiperligação: http://www.eim.ub.edu/acreditacions/pai_online_es.php.
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As bolsas para estudos de pós-graduação na Europa têm como objetivo começar os estudos no ano seguinte, pelo que os candidatos devem saber claramente o programa que pretendem realizar. Em muitos casos, inclusivamente, as universidades já iniciaram os processos de admissão. Além disso, as candidaturas são avaliadas tendo em conta, entre outros fatores, a escolha dos estudos de destino. Assim sendo, geralmente não é possível destinar a bolsa para estudos diferentes dos escolhidos na primeira opção. No entanto, essa possibilidade poderá ser contemplada se o bolseiro não conseguir a admissão nos estudos mencionados. Excecionalmente, poderá contemplar-se a possibilidade de destinar a bolsa a um programa de estudos diferente, no mesmo país ou noutro do Espaço Europeu de Educação Superior, sempre que os referidos estudos estiverem estreitamente relacionados com o projeto apresentado na candidatura e for feita uma exposição prévia, por parte do bolseiro, dos motivos académicos que justificam a mudança.
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Os bolseiros devem iniciar o programa de estudos no país de destino em setembro ou outubro do ano letivo 2020-2021, exceto se o programa para o qual obtiveram a bolsa for ministrado unicamente noutro período do ano académico. Se o mestrado que pretende frequentar apenas começar em janeiro, a sua bolsa começará nessa altura.
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Já comecei a frequentar o meu mestrado. Posso pedir a bolsa para o segundo ano desse mesmo mestrado?
Não. Não serão admitidas candidaturas para realizar um mestrado que tenha sido iniciado antes de a bolsa ter sido concedida.
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No caso de obter a bolsa, o procedimento normal por parte do bolseiro consiste em enviar pedidos de admissão para várias universidades europeias. Como tal, é possível que não obtenha a admissão para os estudos originalmente escolhidos como primeira opção. Em qualquer caso, todos os pedidos enviados para as várias universidades ou para os vários programas deverão estar estreitamente relacionados com o projeto de estudos apresentado na candidatura.
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Apenas poderá fazê-lo se estiver em condições de comprovar, através de um certificado emitido antes da data limite para apresentar o certificado de língua estrangeira no concurso, o mesmo nível de inglês que devem demonstrar os candidatos que optam diretamente por uma universidade do Reino Unido ou da Irlanda.
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Se pretende frequentar um Erasmus Mundus, parte do qual é ministrado no Reino Unido ou na Irlanda, deverá certificar os conhecimentos de inglês através de um dos comprovativos válidos para apresentar uma candidatura a um destes dois países.
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Sim, cumpre, e a candidatura será admitida, uma vez que concluiu um dos estudos enumerados no ponto 3.2 das bases do programa depois da data limite assinalada no concurso.
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Não, nesse caso não seria admitida porque não apresenta estudos comprovados de grau ou licenciatura, ou os que se encontram enumerados no ponto 3.2 das bases, concluídos depois da data limite assinalada no concurso.
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Se os estudos durarem mais de um ano académico, deverá pedir uma prorrogação a fim de obter financiamento para um segundo ano. A renovação da bolsa está sujeita aos resultados obtidos no primeiro ano e à apresentação de uma carta de apoio da universidade ou do centro onde os estudos forem realizados.
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Apenas poderá ser aceite se a escola ou universidade emitir também um certificado onde conste ter sido alcançado um nível mínimo de B.2 do Quadro Europeu de Referência para as línguas.