Como quadro mínimo de referência aglutinador de alguns princípios de boas práticas na investigação (sem prejuízo de outros quadros), a Fundação ”la Caixa” adota o Código Europeu de Conduta para a Integridade da Investigação (ALLEA), código que todas as atividades de investigação e inovação levadas a cabo com contribuições económicas dentro da nossa organização devem respeitar.
Tal como refere o Código Europeu de Conduta para a Integridade da Investigação (ALLEA), as boas práticas em investigação baseiam-se em princípios fundamentais de integridade. Orientam os investigadores no seu trabalho, assim como no que diz respeito ao seu compromisso com os desafios práticos, éticos e intelectuais inerentes à investigação.
Estes princípios são os seguintes:
-
Fiabilidade na hora de garantir a qualidade da investigação, que se reflete no design, na metodologia, na análise e na utilização dos recursos.
-
Honra na hora de desenvolver, realizar, rever, informar e comunicar os resultados da investigação de uma forma transparente, justa, completa e imparcial.
-
Respeito pelos colegas, os participantes na investigação, a sociedade, os ecossistemas, o património cultural e o meio ambiente.
-
Responsabilidade pela investigação, desde a ideia até à publicação, pela sua gestão e a sua organização, pela formação, a supervisão e a tutoria, e pelo seu impacto no sentido mais amplo.
A conduta indevida na investigação define-se habitualmente como a invenção, a falsificação ou o plágio (a chamada categorização FFP, de acordo com a sigla em inglês) na proposta, realização ou revisão de investigações, ou na apresentação dos resultados de uma investigação:
-
Invenção refere-se a inventar resultados e registá-los como se fossem reais.
-
Falsificação refere-se a manipular materiais, equipamentos ou processos da pesquisa ou a alterar, omitir ou suprimir dados ou resultados sem justificação.
-
Plágio refere-se a utilizar o trabalho e as ideias de outras pessoas sem citar adequadamente a fonte original, violando assim os direitos do autor ou autores originais relativamente à sua produção intelectual.
Estas são apenas três das formas mais características de conduta indevida, mas infelizmente existem muitas outras que também é importante evitar, especialmente o incumprimento de obrigações éticas, legais e profissionais. Disso são exemplo permitir distorções na independência dos estudos, exagerar os seus resultados, faltar ao rigor científico, colaborar com publicações abusivas, não cumprir com os deveres de confidencialidade, fazer uso indevido de dados pessoais, vulnerar os direitos das pessoas e/ou animais da investigação ou não respeitar o meio ambiente, etc.
A colaboração de todos os agentes envolvidos é essencial para detetar e combater os casos de conduta indevida. Assim, qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma conduta indevida em investigação, de qualquer natureza, tem a obrigação de reportá-la, em primeiro lugar, aos responsáveis do seu centro e, estes, à Fundação ”la Caixa” caso se trate de um projeto que tenha recebido ou esteja a receber apoio da Fundação ”la Caixa”. A pessoa de contacto por parte da Fundação ”la Caixa” será o gestor responsável do projeto correspondente. Da mesma forma, caso a Fundação ”la Caixa” receba informação sobre possíveis condutas indevidas levadas a cabo no quadro de um projeto com apoio da Fundação, reportará o caso à organização responsável pelo projeto.