Ciència Aberta - Fundação "la Caixa"
O que fazemos
A Fundação ”la Caixa” pretende promover a investigação e a inovação de excelência e de alto impacto transformador. Assim sendo, envida todos os esforços para difundir os resultados da investigação que financia, com o objetivo de que esta possa chegar o mais rapidamente possível a outros investigadores e à sociedade em geral. Desta forma, adota uma política de Ciência Aberta relativamente às publicações e aos dados resultantes da investigação.
A Ciência Aberta é um movimento que promove uma ciência mais acessível a todos. No que diz respeito às publicações científicas, significa a vontade de permitir o acesso à mesma o mais cedo possível. Quanto aos outros resultados, implica que sejam conservados de forma a serem localizáveis, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis (princípios FAIR).
Existem inúmeros motivos para partilhar as publicações e os resultados da investigação: eficiência, graças à reutilização de dados para novas utilizações; reprodutibilidade, para a verificação de resultados; eficiência económica, para evitar a duplicidade de esforços; e aumento do impacto, da visibilidade e da transparência.
Com este objetivo, todos os beneficiários de apoios e bolsas da Fundação ”la Caixa” são incentivados a partilhar os resultados obtidos da forma mais aberta possível e o mais cedo possível, preservando, no entanto, os interesses dos beneficiários sob o princípio de "o mais aberto possível, tão limitado quanto necessário".
Isto significa que...
Quanto às publicações científicas, todos os beneficiários são incentivados ao seguinte:
Depositar qualquer publicação com revisão de especialistas que resulte do projeto financiado num repositório institucional ou temático relevante da disciplina, imediatamente após a publicação. No repositório deverá constar o código de identificação1 do projeto financiado.
Num período não superior a seis meses a partir da data de publicação, disponibilizar ao público a versão publicada da publicação científica.
Caso não seja possível devido a restrições impostas pelas condições da revista ou plataforma correspondente, será aceite a versão do autor(a) que tiver passado por todo o processo de revisão de peritos e sem a formatação final da publicação.
Quanto aos dados da investigação:
Os beneficiários de um apoio da Fundação ”la Caixa” deverão elaborar um plano de gestão de dados para todos os projetos de investigação financiados pela entidade que tenham um orçamento igual ou superior a 100.000 €. Os restantes projetos estão isentos, apesar de se recomendar que também o façam como boa prática.
Neste sentido:
A primeira versão do plano de gestão de dados deverá ser entregue num prazo não superior a seis meses depois de o projeto ter iniciado. Quando se proceder à revisão intermédia do projeto, será apresentada uma atualização do plano. Ao terminar o projeto, será entregue a versão definitiva do plano, juntamente com a memória final.
No plano de gestão de dados deverão constar, entre outros aspetos, os dados que serão gerados ou utilizados, como e quando serão partilhados, onde estarão disponíveis, como serão preservados e, no caso de dados sensíveis, que tratamento será realizado para cumprir a legislação vigente aplicável.
Os beneficiários deverão tornar públicos, no mínimo, os dados que suportem os resultados publicados e, conforme o caso, o material necessário (software, configurações, etc.) para a sua compreensão e análise. Esta disponibilização dos dados poderá ser feita em qualquer repositório ou arquivo fidedigno.
Caso existam outros resultados do projeto suscetíveis de poderem ser divulgados (software, configurações, etc.), os beneficiários também deverão torná-los públicos, num repositório adequado, num período não superior a seis meses após a finalização do projeto.
Relativamente aos pontos anteriores, convém assinalar que deverão ser levados a cabo sempre que não existir nenhum impedimento por motivos de privacidade, proteção de dados pessoais, confidencialidade ou questões de proteção para efeitos da sua exploração comercial ou, de uma maneira geral, por questões de propriedade intelectual ou industrial ou outras de natureza legal.
Exclui-se, em qualquer fase, a aplicação total ou parcial desta política caso a publicação ou divulgação dos dados de investigação e o material associado (software, configurações, etc.) possa prejudicar os legítimos interesses do beneficiário, de forma devidamente justificada (por exemplo, por questões de propriedade intelectual, proteção de dados e confidencialidade, segurança, etc.).
A Fundação ”la Caixa” avaliará, sempre que se justificar, os casos que requeiram um tratamento específico no que respeita à aplicação desta política, podendo aprovar as correspondentes exceções. Caso não seja possível tornar os dados públicos, tal deverá constar do plano de gestão de dados2.
Os eventuais custos associados à publicação dos resultados e os dados em aberto poderão ser incluídos no apoio concedido. Sem prejuízo, a opção por recorrer a uma publicação paga numa revista de acesso restrito que ofereça acesso aberto individualizado deverá ser consultada junto da Fundação ”la Caixa”.
É posto à disposição dos beneficiários um modelo de plano de gestão de dados.
A definição do código do projeto pode ser consultada nas Perguntas Frequentes.
O documento Ética e proteção de dados da Comissão Europeia pode ser consultado.
Onde podem ser publicados artigos científicos?
Onde podem ser publicados artigos científicos?
Para cumprir esta política, os investigadores deverão publicar em qualquer uma das seguintes opções:
Revistas de acesso aberto completo.
Revistas de acesso restrito que permitam a divulgação da versão publicada ou da versão revista num repositório de acesso público.
Plataformas de publicação de acesso aberto que tenham um procedimento de revisão aberta.
Revistas que permitam um acesso aberto individualizado por artigo.
A publicação numa revista ou plataforma que, por questões de embargos, não permita cumprir totalmente o compromisso de Acesso Aberto deverá ser previamente aprovada pela Fundação ”la Caixa”. Apenas será aprovada de forma excecional quando não existam formas alternativas razoáveis para cumprir plenamente esta política.
Em que repositório deve ser depositada a cópia da publicação?
Em que repositório deve ser depositada a cópia da publicação?
É aceitável qualquer repositório institucional ou temático que siga as diretrizes de OpenAIRE.
Quando deve ser depositada a publicação no repositório?
Quando deve ser depositada a publicação no repositório?
Recomenda-se que o depósito seja feito imediatamente após a publicação, ainda que o acesso ao texto completo tenha de estar restringido durante um período de tempo (embargo), a menos que a revista ou a plataforma correspondente o regule de forma mais restrita. Deverá, contudo, ser depositado no máximo seis meses após a data de publicação.
Qual é o código de identificação do projeto que deve ser incluído no repositório?
Qual é o código de identificação do projeto que deve ser incluído no repositório?
Seguindo as diretrizes de OpenAIRE, deverá ser utilizado o metadado "dc.relation.projectID" com os seguintes valores:
info:eu-repo/grantAgreement/LCF/FundingProgram/ProjectID/
O project ID é gerado ao introduzir o projeto na aplicação da Fundação ”la Caixa”, pelo que será necessário contactar o gestor correspondente de cada beneficiário para obtê-lo.
Que versão deve ser depositada no repositório?
Que versão deve ser depositada no repositório?
No repositório deve ser possível aceder à última versão revista, quer seja a versão final tal como aparece na publicação, quer seja a versão revista sem formatação final (também designada postprint ou versão do autor), mas com os mesmos conteúdos da versão publicada.
Que dados devem ser publicados nos termos desta política?
Que dados devem ser publicados nos termos desta política?
Qualquer conjunto de dados que sustente os resultados difundidos numa publicação científica deverá ser tornado público em simultâneo com a publicação. Adicionalmente, se os beneficiários quiserem tornar públicos outros dados obtidos ao longo da atividade financiada, podem fazê-lo de acordo com o plano de gestão de dados entregue. No caso de dados de resultados negativos, recomenda- se também a sua publicação em repositórios de acesso público ou em revistas especializadas1 para evitar a sua reprodução.
BMC Research Notes (https://bmcresnotes.biomedcentral.com), Journal of Unsolved Questions (http://junq.info), Research Ideas and Outcomes (http://riojournal.com).
Onde podem ser publicados os dados de investigação?
Onde podem ser publicados os dados de investigação?
Os dados podem ser publicados em qualquer repositório preparado para preservar e difundir este tipo de objetos. O repositório pode ser de uma instituição ou comunidade científica, sendo importante que lhe seja atribuído um identificador persistente (doi, handle ou afim) e se facilite a sua localização. Para encontrar o repositório mais adequado, consulte o diretório re3data (www.re3data.org).
Quando devem ser publicados os dados de investigação?
Quando devem ser publicados os dados de investigação?
Os dados que suportem os resultados obtidos ao longo da investigação financiada pela Fundação ”la Caixa” e que tenham sido difundidos em publicações científicas deverão ser tornados públicos ao mesmo tempo num repositório de dados que permita o seu acesso público e atribua um identificador permanente a cada conjunto de dados.
Em que formato devem ser publicados os dados de investigação?
Em que formato devem ser publicados os dados de investigação?
Os dados deverão seguir os princípios FAIR, ou seja, deverão ser localizáveis, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis, de forma o mais aberto possível. Dá-se prioridade aos formatos padrão e abertos, tendo em conta as diferentes características de cada disciplina científica.
Esta política afeta a proteção e exploração dos resultados da investigação?
Esta política afeta a proteção e exploração dos resultados da investigação?
É suposto os beneficiários terem protegido os resultados da investigação previamente ao pedido de publicação.
Quanto aos dados de investigação que suportem os resultados publicados, a política contempla a possibilidade de solicitar uma exceção da aplicação da política em casos justificados.
Em qualquer caso, os beneficiários serão responsáveis por tomar medidas para cumprir a política ora descrita sem incidir negativamente na proteção e/ou exploração dos resultados; de todo o modo os beneficiários poderão solicitar à Fundação ”la Caixa” a aplicação de uma exceção à política, com a correspondente justificação.
Qual é o alcance desta política caso tenha sido recebida um apoio antes de 2019?
Qual é o alcance desta política caso tenha sido recebida um apoio antes de 2019?
A política terá efeito a partir de 2019 para todos os beneficiários. Recorde-se que, desde 1 de janeiro de 2018, a Fundação ”la Caixa” já conta com uma Política de Acesso Aberto que, a partir daquela data, se estende a todos os resultados da investigação.
Esta página pretende servir de apoio aos investigadores na criação dos seus planos de gestão de dados. Dado que as práticas variam conforme as disciplinas e o tipo de projeto, cada beneficiário será responsável por adotar o modelo que melhor se adapte às características e necessidades do respetivo projeto. No entanto, os beneficiários que tiverem de elaborar o plano de gestão de dados de acordo com a presente Política deverão incluir a seguinte informação na aplicação de gestão de apoios à investigação, bolsas e inovação, de acordo com o seguinte modelo.
Resumo dos dados
Deverá descrever-se de forma breve e concisa:
Os dados que serão gerados ou recolhidos.
Os formatos e padrões que serão utilizados.
O valor que os dados podem ter para outros investigadores.
Os dados que não poderão ser partilhados e por que motivo.
Responsabilidades
Deverá indicar-se as pessoas responsáveis:
Pelo acompanhamento do plano.
Pela gestão dos dados.
Pela sua preservação e conservação.
Deverá ainda indicar-se a pessoas que determinará o acesso aos dados e, caso exista o titular dos direitos de propriedade intelectual.
Dados fair
Deverão ser descritas as ações levadas a cabo para que os dados sejam localizáveis, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis.
Dados localizáveis
Deverá indicar-se os metadados utilizados.
Deverá especificar-se o identificador utilizado para os dados.
Deverá indicar-se o controlo de versão utilizado.
Acessibilidade
Deverá ser indicado quem poderá aceder aos dados e quando.
Deverá ser especificada a disponibilidade dos dados.
Deverão ser especificados os métodos ou softwares necessários para aceder aos dados.
Deverá indicar-se se é incluída a documentação sobre o software necessário e, se possível, inclui-lo.
Deverá ser especificado onde são depositados os dados, os metadados, a documentação e o código.
Deverá ser especificado como será concedido o acesso nos casos em que sejam necessárias restrições.
Interoperabilidade
Deverá descrever-se como se irá facilitar a interoperabilidade dos dados através da utilização de vocabulários controlados.
Reutilização
Deverá especificar-se o grau de reutilização permitido quando os dados forem disponibilizados a outros investigadores e ao público em geral.
Deverá especificar-se quando estarão acessíveis os dados para serem reutilizados. Se for o caso, deverá especificar-se o motivo e período em que os dados estarão embargados.
Deverá especificar-se se os dados gerados e/ou recolhidos no projeto são reutilizáveis por terceiros, especialmente no fim do projeto. Caso a reutilização dos dados seja restringida, deverão ser explicados os motivos.
Deverão especificar-se os prazos de reutilização dos dados.
Segurança dos dados
Tratamento da recuperação dos dados, assim como o armazenamento seguro e a transferência de dados sensíveis: Deverão descrever-se as medidas adotadas para a segurança dos dados. Tal inclui o armazenamento e as cópias de segurança, a preservação a longo prazo e a forma como serão mantidos os dados seguros e protegidos.
Cobertura do contexto da revisão ética: Deverão descrever-se as eventuais questões éticas na recolha, armazenamento, processamento e arquivo dos dados, assim como nos procedimentos de aprovação ética relacionados com o projeto.
Caso as atividades de investigação incluam menores, pacientes, população vulnerável, utilização de células estaminais, questões de privacidade e proteção de dados ou investigação em animais, designadamente em primatas, deverão ser cumpridos os princípios éticos e a legislação nacional, a legislação pertinente da União Europeia e internacional, devendo ser incluída informação no plano de gestão de dados.
Outros temas
Deverá indicar-se qualquer outro aspeto relevante.